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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 09:03

Prezado,
Márlus Mauri de Meira Mathias

A IN 1921/20 não definiu data para Simples Nacional. Eles entrariam em 01/2020, mas agora foi ADIADO. Observe a redação:

III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, em data a ser fixada em ato da RFB; 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 09:23

Eli, bom dia

lendo com mais calma é realmente o que disse acima -->   obrigado

com relação ao §2º,  da obrigatoriedade,   coloquei que passaria ser obrigatório a entrega em todos os meses, 

MAS, continuará no mesmo esquema da DCTF 
 entrega em Janeiro e caso não tenha movimento nos demais meses  NAO há a necessidade de entrega
entrega zerada no mes seguinte ao último mes com movimento, demais meses nao enttrega se nao tiver movimento

se ler rapidamente esse artigo §2 se assusta, mas olhando no manual ( pagina 7) diz o que coloquei acima

Márlus

ATC Contabilidade

Atc Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 09:34

Bom dia!
Para as empresas Lucro Presumido (Grupo 2) que ficaram sem movimento durante todo o ano de 2019, a competência que  vou informar sem movimento será a de 12/2019 (transmitido até dia 15/01) ou a 01/2020 (transmitido até dia 14/02)?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 09:50

Bom dia
Atc Contabilidade

Para as empresas Lucro Presumido (Grupo 2) que ficaram sem movimento durante todo o ano de 2019, a competência que  vou informar sem movimento será a de 12/2019 (transmitido até dia 15/01) ou a 01/2020 (transmitido até dia 14/02)?
 A única obrigação acessória federal que ainda tem essa regra de  entregar dezembro como situação sem movimento no ano, salvo engano, é apenas a EFD Contribuições. A DCTF e a EFD-Reinf por exemplo entrega obrigatoriamente janeiro de cada ano. Se ficar nos demais meses sem movimento, fica dispensada. Portanto, se ficou sem movimento em 2019, entregou 01/2019. E repete essa informação agora em 01/2020.



Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 09:57

Hoje...Adiada a entrega da REINF para condominios e empresas do Simples Nacional que ia começar agora em 01/2020, para data futura a ser fixada em ato da RFB.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.921, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
(DOU de 10.01.2020)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

"para o 3° grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1°, 2° e 4° grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, em data a ser fixada em ato da RFB;"

Att,

Lunardo Fagundes 
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 11:02

Pessoal,

Se nao comi bola nas minhas anotações, a partir da competência 01/2020, todas as empresas do lucro presumido e real estao obrigadas, acabando com aquela historia do faturamento acima de R$ 4.800.000,00....

Quem puder opinar, agradeço.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Fone: (15) 3251-7155
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Ana Beatriz da Silva Custódio de Leon

Ana Beatriz da Silva Custódio de Leon

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 11:25

Bom dia!

De acordo com uma publicação da RFB de hoje (10/01/2020), foi adiado o prazo de obrigatoriedade  do EFD-Reinf para o 3° grupo de contribuintes-que inclui os optantes pelo Simples Nacional.

Segue link da notícia: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4297

Tecnóloga em Gestão da TI - FCARP
Auxiliar de Departamento Pessoal

"Não existe uma receita para o sucesso, mas há remédios para prevenir o fracasso." - Max Gehringer
Luiz Gustavo Falcão Pereira

Luiz Gustavo Falcão Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 11:28

Bom dia, me tirem uma dúvida:
Numa consulta realizada hoje, me informaram que a Reinf para as empresas do Simples (grupo 3) foram adiadas novamente, sem data ainda, porém o consultor me disse uma novidade que estou achando estranho e preciso confirmar com vcs. 
Ele me disse que a partir desse ano de 2020 as empresas sem movimentos deverão informar a Reinf todos os meses, independente de ter movimento ou não naquele mês e não como seria antes (somente o R1000 e R2099 na competência de janeiro e não precisaria enviar mais durante o ano, somente nos meses que tivesse movimento e o R2099 no mês seguinte). Alguem sabe me dizer se essa informação procede ou não?

Luiz Gustavo Falcão Pereira

Luiz Gustavo Falcão Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 11:44

Bom dia, me tirem uma dúvida:
Numa consulta realizada hoje, me informaram que a Reinf para as empresas do Simples (grupo 3) foram adiadas novamente, sem data ainda, porém o consultor me disse uma novidade que estou achando estranho e preciso confirmar com vcs. 
Ele me disse que a partir desse ano de 2020 as empresas sem movimentos deverão informar a Reinf todos os meses, independente de ter movimento ou não naquele mês e não como seria antes (somente o R1000 e R2099 na competência de janeiro e não precisaria enviar mais durante o ano, somente nos meses que tivesse movimento e o R2099 no mês seguinte). Alguem sabe me dizer se essa informação procede ou não?


Acabei de ver aqui, me falaram bobagem!!

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 11:47

Boa tarde! Me surgiu uma dúvida... Marlus, você informou na sua mensagem que temos que entregar a REINF sempre que estiver sem movimento, indiferente a competência, é isso? Mas eu só entreguei em 01/2019 e agora em 01/2020 vou entregar novamente, estou errada então?

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 13:53

Gustavo R Costa.

Em relação a REINF a obrigatoriedade para todas as empresas do lucro presumido e lucro real já existe desde 01/2019. Apenas a DCTFweb possuí obrigatoriedade apenas para as empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 e acredito que a obrigatoriedade para o restante dessas empresas entrarem na DCTFweb está como " em data a ser definida "

Atenciosamente,

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 14:07

Estou com a seguinte dúvida:
As empresas optantes pelos Lucro Presumido com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00 desde de janeiro de 2019 estão obrigadas a entregar a efd reinf referente aos tributos previdenciários caso tenham movimento, caso não tenham foram obrigadas a entregar apenas a comp. de janeiro sem movimento válido para todo ano. ok.
Minha dúvida é o seguinte a partir de janeiro desse ano começaria a obrigação da entrega da efd reinf referente as demais retenções como CSLL e IR. Isso mudou? Ou a partir da comp. de janeiro temos que informar essas retenções?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
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Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 14:15

Boa tarde !

Essas retenções que informa na REINF, é qdo a empresa emite a NF ? ou é qdo compra e vem lá destacado
retenções ? ou é ambas as partes ?? tenho essa duvida.

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 14:20

Luciano gonçalves a obrigatoriedade da REINF começou em Maio de 2018 para empresas com faturamento acima de 78 Milhões; para o restante das empresas do lucro presumido começou em 01/2019. Em relação ao evento R-2070 que engloba essas retenções que você citou, se você olhar o manual nem existe a descrição deste evento apenas está escrito "DIRF", logo acredito que não será possível o envio deste evento até que a receita federal se pronuncie.

Maria Ines a única retenção que está sendo informada é a retenção de INSS, é obrigatório informar tanto nos serviços tomados quanto nos prestados.

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 14:31

Eli Dias

Me equivoquei 2019 vc está correto, então a princípio essas retenções ainda não estão sendo informadas. Tudo continua como 2019.


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