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TRIBUTOS FEDERAIS

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Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 08:52

Gustavo, havia deixado aberto pois no "perguntas frequentes" dava a entender isso. Mas entrei lá e fechei agora rsrsrsrs.
Obrigada pelo retorno :)

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 09:53

Bom dia,

Por gentileza me tirem uma dúvida
Fiz o cadastro e entreguei a Reinf de abertira dentro do prazo, porém meus clientes não tiveram movimento ao longo do ano de 2019.

a Reinf que devo transmitir esse ano sem movimento deve ser apuração 12/2019, que vencerá em 15/02 ou devo transmitir hoje?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 10:27

Marcia Ferreira,

Mês de janeiro de todo ano você é obrigado a entregar sempre, tenha ou não movimento, mês 12/2019 você faz se tiver informações de evento a informar, lembrando que a Reinf não é só casos de retenção.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 15:08

Boa tarde
Pessoal, por  favor  me ajudem.
Tenho um único cliente que é lucro presumido que o faturamento é abaixo de R$ 4.800.000,00 e demais simples nacional também abaixo dos R$ 4.800.000,00
Não entreguei nada de EFD-Reinf de nenhuma empresa.
As empresas tomam  serviços  e tem a retenção do IRRF e PIS/COFINS/CSLL  (CRF)
Nenhuma empresa tem retenção de INSS.
Nenhuma empresa recolhe o INSS pela  receita.
Pelas consultas anteriores que fiz, a empresa não tendo o INSS pela receita, não entregaria nada.
Dúvidas :
- preciso e como devo entregar o EFD-Reinf  ?
- por onde faço a entrega ?
- a empresas que não tem nenhuma retenção, precisa entregar sem movimento ?  mesmo do simples nacional ?
- como são poucos movimentos (no máximo 10 valores), não utilizo o sistema (uso a Domínio).
- preciso fazer algum cadastro no e-CAC ?
Acessei o e-CAC  , fui em declarações e demonstrativos e acessei o EFD-Reinf, é por este canal a entrega ?
Até agora não consegui entender a EFD-Reinf.
Obrigado

Cezar Silveira
MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 15:43

Boa tarde!
Gustavo,

"Mês de janeiro de todo ano você é obrigado a entregar sempre, tenha ou não movimento,..." Mas se não houver movimento tem que enviar somente o evento R-2099 em janeiro de cada ano. Correto?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 09:10

Bom dia pessoal, por favor me adicionem no grupo.... faz tempo que pedi e ate agora nada  - Oculto. obrigada. aproveitando a reinf para as empresas sem movimento para 2020 ( o prazo vai ate fevereiro) é isso???
obrigada

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 09:09

Bom dia pessoal, tenho um cliente que passou do simples nacional para lucro presumido em 09/2019. Na reinf dá a seguinte mensagem Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB.
Procede isso??? não preciso entregar mesmo???

E quanto ao grupo de whath, não consigo entrar, alguem pode me ajudar?
obrigada
Solange

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 11:42

Bom dia!

Bianca, Simples Nacional não. Foi adiado, ainda sem data prevista.

Silvia, os rendimentos sobre o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício, deverão ser informados no eSocial (DARF 0561 e 0588). E as retenções na fonte  IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP (1708 e 5952) não está disponível ainda e também sem data prevista. 
Nos casos de empresas obrigadas, porém sem retenção na fonte, deverá ser enviado o evento 2099- Sem movimento.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 11:15

Bom dia.

Lucro Presumido que em 2019 faturou R$ 7.902.000,00 precisa entregar a REINF mensal? Ela só tem IR de Folha 0561.

Aguardo.
Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 16:07

Boa tarde.

Amanda, já entreguei com movimento em atraso e até o momento não recebi nenhuma multa.

Gostaria de saber quanto a entrega sem movimento, é obrigatório somente a entrega em Janeiro ou todos os meses sem movimento?

Grata.

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 16:20

Boa tarde!
Eu entreguei em atraso no ano passado e não gerou nenhuma multa ainda.

Jay, eu li que vai funcionar igual a DCTF. Se não há movimento, entrega somente janeiro de cada ano. Se houver movimento em algum mês, entrega o mês referente, e o próximo sem movimento.

Amanda Morais

Amanda Morais

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 16:54

Obrigada Meninas!!
Jay, essa é a informação do Manual, que é basicamente o que a Tamires falou.

6. Situação “Sem Movimento”
A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver
informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070. Neste caso,
deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as
informações de fechamento3
, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira
competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista
nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro
de cada ano.
No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o
contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”,
declarando no campo competência sem movimento {compSemMovto}, a primeira
competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a
competência atual.


CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 17:48

Boa tarde
Kellen Cristina – Jay - Tamires, até agora eu não entreguei nada de EFD Reinf (um cliente lucro presumido) e,  não sei onde e como fazer a entrega.
Vocês  podem por favor me dar uma luz ?
Por onde eu faço a entrega ?
A empresa toma serviços e tem retenção de imposto dos códigos 1708 e 5952 e, como mencionei acima, não entreguei nada.
Como a Tamires mencionou para os códigos 1708 e 5952 não está disponível .
Em 2019 teve as retenções acima,  o que devo fazer ?
As retenções de 2020 entrega como ?  sem movimento ou esperar a receita disponibilizar o sistema ?

Obrigado


Cezar Silveira
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