Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia!
Cézar, neste caso você deve entregar primeiramente o evento R-1000 que é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. (Em perguntas frequentes tem mais informações sobre o R-1000, por exemplo, em casos de alteração nos dados da empresa durante o ano- http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497).
Como ainda não está disponível essas retenções, deverá enviar o evento R-2099- Sem movimento de 2019 (referente ao mês da obrigatoriedade) e agora também em Jan/2020.
Eu uso o sistema Alterdata e ele me disponibiliza o modulo para gerar, assinar e transmitir o arquivo.
Espero ter conseguido ajudar, eu também estava bem confusa com isso, e o fórum me ajudou bastante.