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TRIBUTOS FEDERAIS

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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 17:25

Meninas.... vamos lá...

Associação o prazo é junto da empresa do simples, ou seja, ainda não entrou.

O prazo de entrega da competência 01/2020, é até dia 14/02 e não 10.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
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Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 10:24

Bom dia 

Tenho uma empresa que foi desenquadrada do Simples Nacional em 31/12/2019.
01/01/2020 sendo lucro presumido, estou tentando enviar o R-1000  e esta sendo devolvido Motivo: Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB.

Como proceder para enviar o cadastro e depois o fechamento sem movimento?

Alguém que já teve essa situação?

Att.

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 10:53

Luana...assim como no cronograma do e-social a Reinf é enviada de acordo com o enquadramento na data de obrigatoriedade da mesma então mesmo ela tenha sido desenquadrada do simples esse ano continua o cronograma tanto do E-social quanto da Reinf sendo do simples até a entrada completa de todos os eventos conforme os faseamentos. 

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 11:59

Luana,

Como a colega acima colocou, a base nao é o ano de 2020, com isso, basta nao fazer, nao existe forma de fazer quando aparece esta mensagem.

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Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 11:55

Boa tarde!
 
Minha PJ ficou inativa até 04/2018.
Voltou às atividades em 05/2018 como Lucro Presumido.
Em 01/2019 virou Simples Nacional e está assim até hoje.
Esta PJ nunca teve retenções, até hoje.
 
Entreguei a 1ª Reinf (sem retenções) na competência 01/2020, levando emconta que é Simples.
 
Estou achando que deveria ter entregado antes. Estou certo?
 
Alguém poderia me ajudar a esclarecer:
 
Referente a qual mês eu deveria ter entregue a 1ª Reinf?
 
Se realmente eu tiver que entregar em atraso, como faço para saber ovalor da multa e a guia para pagar?
 
Obrigado!

KELLEN CRISTINA BORGES TEIXEIRA

Kellen Cristina Borges Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 08:34

Pessoal,

Um jeito fácil e prático de saber se sua empresa está obrigada ao EFD-Reinf é entrando no eCAC na opção Declarações e Demonstrativos - SPED - Acessar EFD Reinf clicando nas opções se aparecer a mensagem:

"Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB". 

Logo a empresa não está obrigada se não aparecer pode entregar.

Monica

Monica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 16:01

Pessoal, 
Quanto ao prazo da obrigatoriedade é só olhar diretamente na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017.

"I - para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
 (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)
II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
 
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018)
E os dois últimos grupos:
III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, em data a ser fixada em ato da RFB; e
 (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1921, de 09 de janeiro de 2020)
IV - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, em data a ser fixada em ato da RFB.
   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018)"

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 16:08

Boa tarde Pessoal!

Entrei a REINF competência 01/2020 sem movimento, em 02/2020 a empresa continua sem movimento, nesse caso preciso entregar novamente sem movimento? Ou só Janeiro basta?

Obrigada!

Marisa

Marisa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 08:56

Bom dia!

Também estou com a mesma dúvida da colega acima,
baseando-se pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1921, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 DOU de 10/01/2020
meu entendimento seria que sim, se alguém puder ajudar.

Obrigada

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 10:38

Marisa e  Jay
Veja o que diz a IN citada pela Marisa :
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1921, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/01/2020, seção 1, página 28)  
 
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º....................................................................................................................
§2º Não ocorrendo fato gerador no período a que se refere a escrituração, o sujeito passivo a que
se refere o art. 2º deverá enviar a informação "Sem Movimento", nos
termos previstos no Manual de Orientação da EFD-Reinf (MOR)."

 
Veja o que diz o MOR – item 6  pág 7:
6. Situação “Sem Movimento” A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o
grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070.
Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento , declarando a não
ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação
ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada
ano. No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma
extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos
Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento
{compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento,
cuja situação perdura até a competência atual.

 
Ou seja empresa sem movimento – só envia em fevereiro ( ref. a competência  janeiro ).
Se ficar sem movimento o ano todo. Só envia novamente em fevereiro do ano seguinte  (ref. a competência janeiro ).
Ex.:  Sem movimento em janeiro 2020 – envia o arquivo ref. a competência Jan/2020 em fevereiro 2020
Ficou sem movimento o ano TODO de 2020  e o mês de Jan/2021 também sem movimento.
Envia sem movimento o arquivo ref. a competência Jan/2021 em fevereiro 2021.
 

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 11:04

Bom dia!!! Hj fui entregar uma DCTF-Web e vi que tinha uma retificadora, e a mesma emitiu um darf. Sendo que este darf já foi pago como a original, como devo proceder? Os valores são os mesmos, e não e devedor! Grata

Andre Gilgen

Andre Gilgen

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 12:00

Olá pessoal...então, resumindo, a obrigatoriedade de entrega para as empresas do Simples Nacional está ainda em data a ser definida em ato da RFB ?! É isso ?!

Pois tentei enviar de uma empresa do Simples e deu esta mensagem: "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB".

Essa mensagem apareceu tanto no meu sistema quanto no e-CAC.

Abç

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 14:02

É isso mesmo Andre :
PJ e PF  do 3º grupo  : Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N°1.921, DE 09 DE JANEIRO DE 2020  (DOU de 10.01.2020)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

"para o 3° grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1°, 2° e 4° grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, em data a ser fixada em ato da RFB;"

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 16:10

Boa tarde Pessoal!

Estou com uma duvida, uma empresa que estava tendo movimento todos os mês, porem esse mês não teve, devo entregar sem movimento e no próximo mês se tiver movimento entrego normal com movimento, se continuar sem movimento ai não preciso mais entregar ate ter movimento novamente ou em jan/21 se permanecer sem movimento, esta correto?

aquele grupo de whats existe?

desde ja obrigada!

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 12:31

Pessoal,

Estou com duas empresa que foi desenquadrada do Simples em 01/2020, porém quando tento enviar a EFD Reinf, me aparece essa mensagem: "o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB"
Porém a empresa não é mais do 3º Grupo, alguém sabe me dizer o que pode está acontecendo?
Atividades: Pizzaria e Material de Construção

Desde já agradeço!

Att,
Dayane

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 18:33

Dayane,

O que vale é o regime da empresa no ano de 2017, sendo assim vai aparecer essa mensagem mesmo, enquanto nao comecar as empresas do simples, eles nao entram.

Nao se esqueça de casos ao inverso disso, era Real ou Presumido até 2019 e passou a simples em 2020, continua sendo obrigada a entregar todo mes.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 09:21

Bom dia
Estão obrigadas a enviar a REINF e informar os valares do IRF sobre os valores pagos a operadoras de cartão de debito/credito, tipo REDECARD, as empresas do grupo 2 (lucros real e presumido) ?

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