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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 14:12

Gabriel Floriano.
 
Informação não procede.
A data corte 07/2018 é para ver/apurar se nessa data a empresa era ou não optante pelo Simples Nacional.
Vide prazos para se adotar a EFD-Reinf conforme § 1º do art  2º da IN RFB nº1.701 de 14.03.2017 – incisos :
I - para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da
Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;  (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)
 
II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da
Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior à data informada, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019,referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
 (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº1996, de 03 de dezembro de 2020)
 
III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos
I, II e IV, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021;   (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1996, de 03 de dezembro de 2020)

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 15:03

Maria Inês,

vide legislação citada acima. Será em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021. Ou seja transmissão em 15.06.2021. E não é somente para as empresas do Simples Nacional :  é para todos os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV do § 1º do art  2º da IN RFB nº1.701 de 14.03.2017 .

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 16:40

Boa tarde, 

Tem uma empresa que até 04/2020 era do Simples Nacional e a partir do mês 05/2020 passou a ser presumido, mas não consegui entregar a Reinf. 

Não era para ser entregue ? 

Att

Heidy Zaffalão 

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 17:10

haaa obrigada 

Outra dúvida, Igreja que é sem fins lucrativos, tem que entregar a Reinf ? ela é demais, não é do simples nacional 

Att

Heidy Zaffalão 

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 17:19

Entidades, associações, ONGs, condomínios ou seja entidades imunes e isentas estão enquadradas no grupo 3 - obrigatoriedade a partir da competência Maio/2021.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 18:16

Doutos colegas,

Referente ao Grupo 3, a sua interpretação é de que devemos entregar somente em maio ou agora até 15/02/2021 para aqueles sem movimento?

Outro detalhe: o item 1.27 diz até 15 de fevereiro o que entendo que não importa se for feriado ou ponto facultativo.

Aproveitando: EFD Reinf é apenas para retenções de notas fiscais? Ou trabalhistas (IRRF e INSS) devem ser Entregues também?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 08:14

LaborContabil,
 
Vamos as questões :

P = Referente ao Grupo 3, a sua interpretação é de que devemos entregar somente
em maio ou agora até 15/02/2021 para aqueles sem movimento?
R = entregar somente em 15.06.2021 ref. a competência Maio/2021 para as
empresas do grupo 3 e depois em  15.02.2022 ref. a competência Jan/2021. Isso para aquelas empresas sem movimento.

P = Outro detalhe: o item 1.27 diz até 15 de fevereiro o que entendo que não
importa se for feriado ou ponto facultativo.
R = vide agenda tributária constante no site da Receita Federal. Na agenda está que o
prazo é 12.02.2021.
Segue link da pagina. Na pagina seleciona dia 12. E lá em baixo vai estar a obrigação
EFD Reinf.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/agenda-tributaria-2021/fevereiro-2021/agenda-tributaria-fevereiro-2021

P= Aproveitando: EFD Reinf é apenas para retenções de notas fiscais? Ou
trabalhistas (IRRF e INSS) devem ser Entregues também?
R = Apenas as das NF. As trabalhistas estão lá no eSocial.
 

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 10:49

Bom dia a todos,

Estou com a seguinte dúvida, aqui em nosso escritório duas empresas deixaram de ser simples nacional e passaram a ser lucro presumido em 01/01/2021, no meu entendimento em fev/2021 eu deveria transmitir a efd reinf sem movimento ref. a comp. 01/2021, pois essas empresas não tomaram e nem prestaram serviços com retenção de inss.
Só que ao acessar o ecac, aparece a informação que ambas as empresas ainda não estão obrigadas a transmitir a declaração.
Isto está correto?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br

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Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 11:00

Luciano,
A data do enquadramento é 01/07/2018 para empresas já constituídas e o regime de tributação na constituição, para as abertas posteriormente.
Não importa se houve mudança no regime. Permanece o enquadramento inicial.
No seu caso, a obrigatoriedade inicia-se à partir da competência 05/2021.

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 18:02

Olá prezados, alguem ja teve caso de multa por ausencia na declaracao?
Ou pendencia que conste na receita por ausencia na declaracao?

Estou com caso de empresa que não tem movimento a ser informado, foi declarado 01/2019, 01/2020 porém não foi declarado 01/2021.

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 10:34

Camila Santos
Bom dia, eu obtive essa resposta do colega  João H Jr, acho que se enquadra no seu caso.

"Luciano,
A data do enquadramento é 01/07/2018 para empresas já constituídas e o regime de tributação na constituição, para as abertas posteriormente.
Não importa se houve mudança no regime. Permanece o enquadramento inicial.
No seu caso, a obrigatoriedade inicia-se à partir da competência 05/2021."




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Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 10:47

Luciano,
Entendo que a situação descrita pela Camila não se enquadra na resposta dada a você pelo João H Jr
porque a empresa citada pela Camila foi aberta em  Jan/2021e ela cita que a opção dela foi pelo LP a partir da abertura.
No caso da sua dúvida a empresa já era do SN e em Jan/2021 foi para o LP.
Situações diferentes.
No seu caso a resposta dada a você pelo João H Jr está correta.
Porém a sua resposta para a Camila no meu entendimento está equivocada. 
Só pautei a resposta no intuito de ajudar e não de buscar divergência. ok?
Veja ai vamos buscando um entendimento comum.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 11:20

Reinaldo César Felisbino de Castro

Tranquilo, esse é o objetivo do fórum, trocar informações.
Me equivoquei e não me atentei que a empresa citada por ela já iniciou as atividades como LP.
Nesse caso ela deve entregar a declaração em fev/2021.
Para complementar,  caso não haja retenção de contribuições previdenciárias na prestação ou na tomada de serviços, deverá ser declarada sem movimento na comp. jan/2021 válida para o ano todo.


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Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 11:43

Daniel,
Ainda não tenho conhecimento de que a receita está cobrando (atualmente ) essas multas pela entrega em atraso.
Porém ela tem 05 anos para poder efetuar essa cobrança da multa pela entrega em atraso das obrigações acessórias.
Normalmente quando ela cobra, no ato da transmissão da entrega em atraso é gerado uma notificação. No caso da EFD Reinf quando entrega
em atraso, não tem acontecido dessa notificação sair ao mesmo tempo junto com o
recibo de transmissão.
Fato esse que normalmente ocorre com as outras obrigações acessórias, no caso de entrega em atraso. 

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 07:53

Bom dia DANIEL ROGERIO

Eu entreguei de duas empresas em atraso, as competências 01/2019 e 01/2020. Ambas ainda não constam nada de pendência na receita, nem saiu notificação na hora da entrega.... nada...

Também tentei gerar a darf da multa cód 5804 como dispõe na legislação, mas não encontrei em lugar nenhum qual vencimento e p.a. eu deveria preencher na guia....

Se alguém souber onde acho essas informações.. Por favor.

Nathália Caroline
KELLEN CRISTINA BORGES TEIXEIRA

Kellen Cristina Borges Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 10:46

Bom dia,

Nathália Caroline da Silva e Daniel Rogerio, eu entreguei ano passado varias em atraso pois havia assumido o setor e não fui informada sobre essa obrigação.

Até hoje não veio nenhuma notificação ou multa.

Segundo meu colega de trabalho, a justificativa é que devido ser uma nova declaração e está em fase de implantação por esse motivo ainda não está gerando multas por atrasos.

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 08:40

Boa tarde.
Tenho uma empresa onde não foi entregue nenhuma EFD Reinf no ano de 2020, ela teve retenção de IRFF, pis e cofins em todos meses. Vi que não tem um campo disponivel para informar as retenções que teve.
Alguem sabe se tenho que enviar mês a mês sem movimento ou posso enviar somente o do mês de Janeiro, ja que vou ter que entregar sem movimento?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 12:03

Danilo,

Entendo que envia apenas o mês de 01/2020 sem movimento, as retenções que citou ainda não esta vigorando.
Lembre de enviar 01/2021 tambem.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
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