x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.418

acessos 215.015

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 09:27

Obrigada a todos!!
Outra dúvida, pelo que entendi, se a empresa não teve retenções deve enviar sem movimento referente ao mês 05/2021 e depois não precisa enviar mais, só se passar a ter movimentos, é isso?
Ou devo entregar sem movimento mensalmente?

BRUNO RIBEIRO SILVA

Bruno Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 14:21

Na verdade, as empresas do Grupo 3, deverão entregar sem movimento até 15 de junho, a competência maio. Depois, janeiro de cada ano deverá entregar sem movimento. A partir do momento que tiver movimentação de retenções, deverá entregar mês a mês.

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 14:54

Boa tarde pessoal, 

Com relação a EFD Reinf, os valores de IR retidos nas operações com Cartão de Crédito (que temos que informar na DIRF todos os anos) deverão ser informados na EFD Reinf? 
Não encontrei essa informação em nenhum lugar.

Agradeço o auxílio.

Elaine Lerio

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 08:30

Bom dia,

Sobre a Reinf registro R-2055 , alguém que tenha o sistema E-Fiscal folhamatic ? Estou com dúvida sobre como cadastrar o produtor, no sistema pede que seja cadastrado pelo CPF mas produtor é pessoa física mas tem CNPJ.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 13:29

Karoline Soares Galli boa tarde.
A procuração pelo Dossie Digital, precisa estar com firma reconhecida em cartorio?

E,  me desculpe a confusao que faço nestes dois assuntos: REINF e a DCTF Web o prazo de entrega nao seria  o mesmo prazo de obrigatoriedade referente 07/2021 prazo 13/08/2021?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 14:33

O texto está claro "a partir de", não é "até".

Se você tem certeza que não terá movimento até o final de Maio, já pode mandar dia 10 de Maio mesmo.

A data limite que é 15/06;


III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV,
respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8
(oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e

Amanda Morais

Amanda Morais

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 15:14

Boa tarde colegas,
Segue texto  do último comunicado.

Comunicado sobre a disponibilidade da EFD-REINF para o grupo 3 - Publicado em 07/05/2021
Em decorrência da atualização dos sistemas da EFD-Reinf para a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, o envio de eventos pelos contribuintes do grupo 3 estará disponível somente a partir das 9h do dia 21/05/2021.

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 10:57

Bom dia, 

Uma dúvida : tenho uma empresa inativa que somente presta serviços de 631190001 - 1.03 3% -TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET, neste caso sou obrigada a transmitir a EFD REINF ? Pergunto porque entrando pelo ecac pelo certificado digital dele em declarações e demonstrativos em acessar EFD REINF não me da mensagem nenhuma . 

DANIEL

Daniel

Bronze DIVISÃO 5
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 14:14

Olá pessoal,

Nesse Grupo 3 da EFD Reinf acho que vai acabar entrando o Contribuinte Individual Pessoa Física que possui empregados, tenho um que tem 4 motoristas registrados no CPF/CAEPF dele, logo acredito que a REINF vai ser inicialmente sem movimento, procede?
Possivelmente entrará na DCTFWEB depois para recolher INSS por lá também. 

DANIEL

Daniel

Bronze DIVISÃO 5
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 17:57

Sidney Costa, obrigado pela resposta. 

Sempre pensei que de fato era só PJ mesmo mas no manual da EFD REINF 1.5 tem na página 4:

2. Sujeitos passivos obrigados a adotar a EFD-Reinf
i) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Será que nesse caso ainda não entraria o PF? Logo embaixo diz que só serão obrigados depois de implantarem a outra versão e não essa atual.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 23:04

Vou corrigir minha informação, que era válida apenas até Abril/2021.
Agora tem  a compra de produtor rural.

Manual do REINF v1.5

ME, EPP, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial, Produtor rural pessoa  física - PRPF, pessoa física equiparada a empresa, Mesma data do 3º grupo de obrigados (a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos  geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021)

8. R-2055 – Aquisição de produção rural
Quem está obrigado:

b) pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de  produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa  física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;

Luiz Gustavo Falcão Pereira

Luiz Gustavo Falcão Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 10:59

Bom dia pessoal, 2 dúvidas aqui.
1- O evento R1000 só será enviado uma vez?
2- Empresa aberta no decorrer do ano, a Reinf deverá ser enviada, mesmo que sem movimento, na competência do mês de abertura, ou nesse caso, somente em janeiro do ano seguinte? 

BRUNO RIBEIRO SILVA

Bruno Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 13:57

Bom dia Luiz Gustavo, respondendo a suas perguntas:

1 - sim, o evento R1000 envia ele uma única vez
2 - Quando a empresa for aberta no decorrer do ano, você vai enviar o SPED Reinf sem movimento no mês de abertura dela e depois a competência janeiro de cada ano. Ex: Se a empresa abrir em setembro desse ano, até15 de outubro você tem que enviar o SPED Reinf sem movimento e depois até 15 de fevereiro do ano seguinte entrega sem movimento novamente

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 16 maio 2021 | 19:56

olá,  efd- reinf entregue com atraso:
1 - tem multa?
2  como vira a cobrança desta multa?
3- ou tenho que emitir manualmente?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 09:14

Kellen,  bom dia

salvo a excessão descrita abaixo,  somente com certificado próprio ou procuração

--------------------- 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 42, DE 13 DE MAIO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2021, seção 1, página 32)  

Inclui serviço da EFD-Reinf no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) acessível por código de acesso para contribuintes MEI e ME/EPP optantes pelo Simples Nacional com até 01 (um) empregado.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, DECLARA:

Art. 1º Fica incluída no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

---------------- 

Márlus

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 13:43

No E-cac está com a mensagem: A transmissão de eventos para o ambiente da EFD-REINF está indisponível desde às 12 horas do dia 21/05/2021 até às 14 horas do dia 21/05/2021, para atualização dos sistemas da EFD-Reinf para a versão 1.5.1 dos leiautes.

Página 41 de 48

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.