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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 09:00

Bom dia a todos,

Alguém poderia clarear minhas idéias, então só entregaremos do terceiro grupo as empresas que tiver retenção de inss prestados e tomados? Entreguei algumas sem movimento que até então eram obrigadas não interfere em nada essas informações que foram declaradas?

Atenciosamente
Taty

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 09:14

Taty,
É isso mesmo. As empresas do grupo 3 – sem movimento –não precisam entregar. Porém se alguma empresa do grupo 3 por exemplo tiver algum dos eventos abaixo, terá que enviar a EFD-Reinf.

Na versão atual do REINF  o movimento serefere aos registros :

R2010-Retenção de INSS-Tomador
R2020-Retenção de INSS-Prestador
R2030--Repasse Clube Futebol - Recebido
R2040-Repasse Clube Futebol - Repassado
R2050-FUNRURAL sobre Venda
R2060-Apuração da CPRB
R3010-Evento Esportivo
R2055-FUNRURAL sobre Aquisição
 
As empresas do grupo 3 que você já enviou sem movimento entendo que não terá nenhum problema. Por isso é bom não “passar o carro na frente dos bois” ( mineiramente falando ) como alertou acima o Gustavo. E se numa dessas empresas que vc já enviou sem movimento hoje, ocorresse algum evento? Então espera virar o mês para proceder o envio de qualquer obrigação acessória.   

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 09:25

bom dia a todos!

neste País tudo se prorroga, nao adianta querermos nos antecipar e adiantar nosso trabalho. Depois falam que o brasileiro deixa  tudo pra ultima hora.
Enfim foi uma boa noticia, pois o e-CAC está muito travado. Imaginem no mes que vem todos acessando para entregar a REINF?
Agora torcer para prorrogarem ou fazerem uma tabela progressiva para o e-Social destas empresas, pois o sistema vai travar com todos enviado de uma vez.
Bom final de semana a todos!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 09:47

Renata, 
para descontrair ; Vamos aproveitar a vida até 31.12 - em Janeiro a gente estuda/analisa o que tá dizendo a legislação. Não vamos nos antecipar. 
Olha,  respondendo a sua pergunta HOJE, não sei te dizer. Pode ser que a RFB tenha liberado o não veio, agora em 15.06.2021, porque o sistema não comportava ou não estava apto/preparado ainda para receber esse volume de informações que iria chegar. Mas pode ser que lá.... em janeiro/22  o sistema já esteja apto. Vamos aguardar até lá para ver o que a RFB vai  deliberar de legislação sobre o assunto. 

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 09:50

Reinaldo  o R-2055 também não será entregue pela REINF foi suspensa, voltou para o E-Social de acordo com a publicação:
Publicado em 21/05/2021

A suspensão temporária da implantação da versão S.1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, além de impactos no eSocial, houve também impactos na EFD-Reinf, conforme apontado a seguir:
a) A implantação do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf fica suspensa;
b) As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção;
c) O envio de eventos por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso.
 
O descrito nos itens "a", "b" e "c" fica valendo enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 do eSocial.
 
No demais, a versão 1.5.1 dos leiautes entra em produção na data de hoje, a partir das 14h30.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 12:35

Liliane o evento R-2055 referente a Aquisição de Produtor Rural voltou para o E-social como é mesmo, ainda não tem previsão para ser entregue na REINF, ou seja, vai continuar conforme já manda mesmo pelo E-social.
Espero ter ajudado.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 14:38

Boa tarde,

O Evento R-2055 foi suspenso então tudo que seria entregue PF/PJ voltou para o E-social.
O Produtor Rural ele tem o CNPJ mas ele é considerado Pessoa Física.

Espero ter ajudado.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 15:04

Boa tarde!

Bom pra uns... pq eu passei 02 longos dias ajustando o cadastro do meu sistema e transmiti todas as Reinfs que tinhamos aqui (SN, MEI, Isentas e Imunes).

Me antecipei pra não deixar tudo pra ultima hora (por conta dos fechamentos fiscais e demais obrigações), pra ler isso... é revoltante! 

Enfim.... =/

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 15:46

Liliane não tenho esse caso aqui no Escritório, mas de acordo com a publicação você não vai precisar mandar pq o Evento R-2055 foi suspenso, vc vai voltar a fazer pelo E-social até uma nova versão ser publicada voltando o evento para a REINF

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 16:08

Boa tarde

Alguém poderia me informar se as retenções de COFINS, PIS e CSLL deverão obrigatoriamente serem informadas na Reinf ???
 Tenho um condomínio que efetua pagamento de manutenções e na nota fiscal mensal vem a retenção dessas contribuições mas no e-cac não achei nada nesse sentido ... apenas para retenções de contribuição previdenciária ...
Como fica esse caso ??
Obrigado

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 16:30

Boa tarde,

Fiz o R1000 pelo Ecac pq não estava conseguindo pela Prosoft(dava rejeiçao pelo Serpro), minha dúvida agora, é possível enviar as outras informações pelo sistema ou tenho que fazer direto no ECAC também?
A empresa é de Construção Civil, tem retenção e CPRB...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 19:40

Prezados profissionais da contabilidade, boa noite.

Resumindo, uma empresa do Simples Nacional sem movimento não precisa enviar nem o Cadastro de Contribuinte? como também os eventos periódicos? 

O eventos Cadastro de contribuinte está opcional ou de fato não deve ser feito?

Ao meu ver quem quiser pode transmitir o evento R-1000 mesmo sem necessidade. Não de imediato, mas vejo que é interessante deixar esse evento já cadastro, para quando os eventos periódicos passarem a ser exigidos.

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 09:14

Bom dia colegas,

Marcelo Augusto Pinheiro, inicialmente não foram implementados os eventos para que seja escriturado as retenções de impostos federais, então ainda não será informado, somente será informado nos casos em que houver retenção de INSS.

Se não me engano, há previsão que tais eventos entrem na competência de janeiro/2022, porém, não é nada confirmado.

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