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TRIBUTOS FEDERAIS

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Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 09:56

Bom dia,
Pelo que foi entendido da publicação sim, apenas as empresas que tem retenção de INSS terão que enviar a REINF.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 10:00

Boa Tarde RO,

Poderá enviar pelo Sistema Prosoft sim , mas antes tem que ir na base de dados do cadastro Reinf, clicar em R-1000 enviado por outra base. O sistema criará o evento R1000 aceito automaticamente. Assim  habilitara transmitir os demais eventos.

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 12:45

Boa tarde Aleksandra, as empresas lucro presumindo já são obrigadas a entregar, quando é sem movimento pode fazer a entrega apenas em Janeiro de cada ano, caso você ainda nao tenha entregue tem que fazer o envio da Carga Inicial e do fechamento r-2099 sem movimento.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 15:57

Boa Tarde!!!

Entrei em contato com assessoria do escritório, eles orientaram a fazer a entrega da efd reinf grupo 3, utilizamos o sistema ao3 e só consegui enviar o R1000, não estou conseguindo encerrar, minha duvida , eu tenho que efetuar o encerramento, alguém utiliza este sistema, e pode me ajudar, fico no aguardo obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 16:07

Michele, boa tarde!

Como fiz as entregas antes da mais nova atualização da RFB, eu consegui transmitir todos os registros R1000 e R2099 (encerramento).

Agora, pode ser que vc não esteja conseguindo, pq a RFB talvez tenha bloqueado essa funcionalidade.

Não utilizo esse sistema, aqui usamos o Questor.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 17:52

Boa tarde!
Empresa do ramo de construção civil que em 07/2018 era optante do simples nacional e mudou de regime de tributação em 01/2019, qual a classificação tributária que devo informar no cadastro de empresas para envio do Registro R-1000 - Informações do Contribuinte?
Seria a situação atual 99 - Pessoa Jurídica em geral?
A empresa faz retenções do INSS tanto de serviços prestados e tomados.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Pedro Henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 18:47

Alguém pode  confirmar se uma entidade sem fins lucrativos que retém IR ( com o pagto de DARF com o código 0561) irá lançar algo nesse primeiro momento? 

Ao ler no manual o trecho a seguir, passa a ideia que não. 

"Os sujeitos passivos das letras “b” e “i” acima somente passarão a ser obrigados ao envio de informações relativas à EFD-Reinf quando os eventos que substituirão a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF forem inseridos formalmente, com a antecedência e a publicidade devidas, nos leiautes daquela escrituração."

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 11:34

Bom dia!
Para quem usa o sistema Prosoft, sobre o EFD REINF (envio do registro R-1000), a nível de informação para quem passe pela mesma situação, acabei de entrar em contato com o CENOFISCO e a informação correta é que devo manter o cadastro da empresa como ela é atualmente, com o código 99 - Pessoas Jurídicas em Geral, pois a informação de 07/2018 (simples nacional) é apenas para seguir o cronograma de obrigatoriedade (05/2021). Bom trabalho a todos

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Diandrah Rodrigues

Diandrah Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 08:00

Bom dia, tenho a mesma dúvida que muitos colegas acima, antes de alterarem, eu envie o registro R-1000 de muitas empresas, agora por ter enviado a carga inicial eu vou precisar mandar o registro R-2099? ou será que como não está obrigada, apesar de ter enviado a carga inicial não vou precisar me preocupar em enviar o registro sem movimento? desde já agradeço a ajuda.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 08:25

Ro, bom dia!

Também estou com o mesmo problema, você já conseguiu alguma solução (sistema Prosoft, empresa da construção civil com retenção previdenciária).

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 10:03

Frank Nunes Lima, 

Bom dia, 
O R1000  enviei direto pelo ECAC e depois com a ajuda da Luana acertei no Prosoft pra poder enviar o restante(mas ainda não fiz, vou tentar enviar hj o de retenção e CPRB), o que vc precisa fazer?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 10:45

Solange, a informação até o momento que sim empresas do 3º grupo que tenham retenção de INSS destacado na nota de serviço devem mandar a REINF.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 10:49

Bom dia amigos, 
Uma dúvida, eu consegui entregar de todas as empresas do Grupo 3 (sem movimento), porém só fiz pelo CNPJ da MATRIZ.
Eu tenho que apresentar sem movimento das Filiais também? Ou fica tudo centralizado pela Matriz?

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 14:53

Boa tarde, pessoal!
estou com uma duvida :  sou do departamento fiscal e tenho empresas prestadoras de serviços lucro presumido e algumas do simples nacional com retenção de INSS em suas notas fiscais . Para a entrega da EFD REINF será que estou fazendo o correto : eu importo as notas fiscais e gero do meu sistema para a receita federal está certo é isso mesmo ? Após a transmissão consulto na ecac o protocolo de transmissão , é isso mesmo ?  Pq quando se fala em INSS vem departamento pessoal sabe !!  Do jeito que faço esta certo ? 

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 17:31

Prezados, boa tarde!

Estou com uma dúvida, referente a retificação do R-1000 de empresas do grupo 3... Enviamos os eventos mês passado para já irmos adiantando, pois nossas empresas do grupo 3 não sofrem/tem retenção de INSS, porém, houve uma empresa que fez uma alteração no dia 31/05.

Nesse caso, como eu faço a retificação do R-1000? apenas reenvio ele com as novas informações no período 05/2021? Ou devo enviar o R2098, retificar o R1000 e depois enviar novamente o R2099?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 12:48

Boa tarde, no caso das empresas de lucro presumido sem movimento, o envio do R1000, precisa ter as datas de inicio  de validade e fim de validade?  e ainda entregar o R2099??? at. Solange 

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 10:08

Pessoal, as minhas empresas são optantes do simples nacionale todas são sem movimento, eu fiz a entrega pelo ECAC, alguém fez assim também? E sabe me dizer se está certo?
 
ENTREI NO ECAC E FIZ ASSIM:
- Declarações e Demonstrativos
- Acessar EFD-Reinf
- Informações Cadastrais
- Cadastro de contribuintes (preenchi e assinei e enviei)
 
Depois fui em:
- Eventos Periódicos
- Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos (coloquei a data 05/2021 e enviei o fechamento)
 
Agora só entrego ano que vem? Ou caso a empresa tenhamovimento né?

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 10:22

Pessoal,
Caso a sua dúvida não seja respondida é pelo fato de que a mesma já pode ter sido respondida anteriormente. E ai o pessoal que se dispõe a nos ajudar respondendo as dúvidas se “cansam” de responder a mesma dúvida várias vezes e até pelo fato de que muitos aqui não tem a mínima vontade ou interesse de ler o tópico ( pelos menos algumas paginas ) para se inteirar melhor do assunto e ter a sua dúvida solucionada.  Querem a resposta de prontidão e a tempo em vez de pesquisarem no tópico. Tudo bem que o tópico é para ajudar uns aos outros . Ninguém sabe tudo. Mas, vamos ajudar também a quem nos ajuda. Desculpem o desabafo.
Então, reforçando,  é importante que antes de postar a dúvida dê uma lida nas respostas anteriores.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 13:17

Boa tarde,
Katiuscia e Thaís espero conseguir ajuda vocês vamos lá:
Primeiramente as empresas do 3º grupo que são: Simples Nacional/MEI/Condomínios e etc. foram desobrigadas a enviarem a REINF sem movimento no tópico mandei já o link da publicação.
Apenas as com movimento de retenção de INSS nas notas de serviço que irão mandar a REINF.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 21:29

Thais Oliveira, boa noite, tudo bem?

me tira uma duvida, voce informou que :  Pessoal, as minhas empresas são optantes do simples nacional todas são sem movimento

mas nem pro labore elas tem?

me corrijam se eu estiver enganado, mas uma empresa onde apenas o sócio presta serviço é obrigatório a ter pro labore, logo vai ter  incidência do inss, ir, e a empresa vai estar obrigada a entregar o E-SOCIAL e a REINF não ?

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