x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.418

acessos 215.076

ATC Contabilidade

Atc Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 10:09

Bom dia!
Alguém que possa esclarecer essas dúvidas abaixo:

1 - Uma empresa foi constituída como Lucro Presumido em 12/2021, ela não teve movimento neste mês. Gostaria de saber se devo enviar o registro R-1000 agora, até dia 15/01, ou só quando a empresa ter movimento?
2 - Uma empresa do Simples Nacional passou para Lucro Presumido em 01/2022, o registro R-1000 deve ser enviado até 15/02, caso não tiver movimento neste período ou vai ser enviado só quando ter movimento?

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 15:26

Boa tarde
Vimos um caso de empresa que estava obrigada a EFD REINF desde 05/2021 por CPRB devida pela desoneração.
Contudo, essa entrega não foi efetuada.
Por favor alguém sabe se a receita esta aplicando multas por atraso na entrega? Tal como ocorre na DCTF normal ?
Grato.
Atc

Cleiton

Luiz Andre

Luiz Andre

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 15:43

cleiton,
Primeiramente vc deverá ver se a empresa na epoca da obrigatoriedade fez o registro R 1000, esse evento é responsavel pelo cadastro da empresa na REFIN, caso não tenha feito, efetuar essa cadastro dentro do ecac. Assim fazer a primeira entrega da obrigação apartir da data de cadastro na EFD REINF, sendo dessa maneira não haverá multa por entrega em atraso.



Marcos Silva

Marcos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Serviços Gerais
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 09:48

bom dia amigos

Eu estou confuso, meu condominio ano passado (2021) não teve movimento que gerase obrigação de envio da efd reinf. Agora em janeiro 2022 devo enviar efd reinf negativo?

agradeço a quem esclarecer minha dúvida.

Diandrah Rodrigues

Diandrah Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 10:34

Bom dia, só para esclarecimentos eu gostaria de tirar uma dúvida com vocês, com a alteração trazida pela Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, que dispensa da entrega do evento de "sem movimento": Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período."
Devo entender que a Reinf que era entrege todo mês de Janeiro das empresas que não tinham movimento e as inativas, não vai ser preciso entregar mais, seria isso mesmo?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 junho 2022 | 17:58

Empresa do simples nacional anexos I, II, III e V a classificação tributaria será o código 1? "Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída?" seria este mesmo?

Temos algumas do simples que enviaram com o código 99, seria o caso de retificar? Qual a multa?

Memento Mori.
ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 30 junho 2022 | 17:11

Boa tarde!

       Pessoal me ajude por favor.... Tenho igreja que faz pagamento de aluguel com retenção de IR e outros que não tem a retenção. Com isto pergunto a nível de REINF, como fica entra ou não entra? 
   Nova nesse mundo rsrs... se tiverem material de apoio, agradeço.

Boa tarde.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Domingo | 14 agosto 2022 | 07:47

Sidney Costa,
os endereços dos links disponibilizados por você na resposta não abrem. Está dando erro. Poderia dar uma olhada por favor?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 09:47

Bom dia.
Como vocês estão vendo a nova versão da EFD-Reinf que inclui o grupo R-4000 para março do próximo ano?
Uma das questões que vi, é que os pagamentos à operadoras de cartão de credito que na DIRF era informado na declaração de quem pagava a comissão às operadoras, ou seja, era informado por nós, na Reinf vai ser declarado pelas próprias operadoras.
Mas ví uma palestra, onde o palestrante disse que alem de ser declarados no evento R-4080, pelas operadoras, também terá de ser declarados por nós no evento R-4020. Achei um absurdo isso. Hoje qualquer vendedor ambulante tem maquininha de  cartão, então estaria obrigado a declarar.

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 18 setembro 2022 | 16:24

Olá Pessoal,
Uma duvida, quando enviamos REINF retenção de INSS sobre serviços prestados, após o encerramento, precisa enviar o DCTFWEB também? Mesmo não tendo que gerar guia para recolhimento?
Se for necessário o envio e não foi enviado, se enviar agora de meses passados gera multa?

Lucilene R. Pereira
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 12:47

Boa tarde a todos!
A partir de 01/03/2023 será obrigatório o envio da EFD-Reinf com as retenções federais. Minha dúvida: terá que informar os valores retidos pelos bancos referente IR retido das aplicações financeiras? Empresas que tem máquina de cartão vai precisar enviar mensalmente o valor dos rendimentos e IR retido? Vi que o Oswaldo postou sobre o assunto, realmente essas informações deve ir para EFD-Reinf?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 08:33

Bom dia Ivone.
Com referencia aos  cartões eu tenho certeza que sim, a não ser que a RF mude a obrigação. Quanto as aplicações financeiras também estou em duvida, pois o fato gerador do imposto é o pagamento efetuado a pessoas jurídicas por serviços prestados, e aplicação financeira não é um serviço prestado, e sim um rendimento.

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 10:50

Bom  dia a todos!
Referente ao envio da EFD-Reinf com as retenções federais  é a partir de 01/03/2023  o envio obrigatório .
Sendo entregue até dia 15 de março ref. a competência fevereiro 2023 ou sendo entregue até 15 de abril ref. a competência março 2023?

Outra dúvida por enquanto continua emitindo as darfs 1708/5952 no sicalc?


  

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 10:35

no caso dos Lucros , vamos ter que informar na REINF a partir de Março no caso de valores acima de 28.559,70 mesmo sem retenção ? Alguém sabe me informar ?

RONALDO PEREIRA

Ronaldo Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 51 semanas Sábado | 22 abril 2023 | 20:13

BOA NOITE!
QUERO AJUDA, ESTOU TENTANDO ENVIAR ECF 2023, DE UMA ASSOCIAÇÃO ISENTA E QUANDO CHEGA NA PARTE DE CRIAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO, NÃO TERMINA E MENSAGEM QUE APARECE É : O CODIGO DA VERSÃO DO LEIATUTE NÃO FOI ENCONTRADO, ATUALIZE AS TABELAS E TENTE NOVAMENTE CRIAR  A ESCRITURAÇÃO, MAIS JÁ FIZX ISSO VARIAS VEZES, JÁ MUDEI DE COMPUTADOR E CONTINUE A MESMA MENSAGEM, PEÇO AJUDA PARA SABER COMO PROCEDER E CONSEGUIR PASSAR A FRENTE NO PROCESSO.
QUEM PODER ME AJUDAR FICAREI MTO GRATO.
CORDIALMENTE
RONALDO PEREIRA
CATUTI - MG

RONALDO PEREIRA

Ronaldo Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 51 semanas Sábado | 22 abril 2023 | 20:34

BOA NOITE!
QUERO AJUDA, ESTOU TENTANDO ENVIAR ECF 2023, DE UMA ASSOCIAÇÃO ISENTA E QUANDO CHEGA NA PARTE DE CRIAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO, NÃO TERMINA E MENSAGEM QUE APARECE É : O CODIGO DA VERSÃO DO LEIATUTE NÃO FOI ENCONTRADO, ATUALIZE AS TABELAS E TENTE NOVAMENTE CRIAR  A ESCRITURAÇÃO, MAIS JÁ FIZX ISSO VARIAS VEZES, JÁ MUDEI DE COMPUTADOR E CONTINUE A MESMA MENSAGEM, PEÇO AJUDA PARA SABER COMO PROCEDER E CONSEGUIR PASSAR A FRENTE NO PROCESSO.
QUEM PODER ME AJUDAR FICAREI MTO GRATO.
CORDIALMENTE
RONALDO PEREIRA
CATUTI - MG

Página 48 de 48

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.