Beatriz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPara o DCTFWEB a obrigatoriedade do envio é em 04/2019 e para o REINF a obrigatoriedade é em 01/2019.
Minha pergunta é, se o Reinf é enviado pela DCTFWEB, como conseguirei entregar no prazo da obrigatoriedade do Reinf?
Fiquei confusa, alguem poderia me esclarecer como será esse envio?
IN 1787/2018 sobre DCTFWEB: II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1853, de 03 de novembro de 2018)
a) as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018;
IN RFB Nº 1842 sobre Reinf: II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;