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Beatriz

Beatriz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 18:54

Para o DCTFWEB a obrigatoriedade do envio é em 04/2019 e para o REINF a obrigatoriedade é em 01/2019.
Minha pergunta é, se o Reinf é enviado pela DCTFWEB, como conseguirei entregar no prazo da obrigatoriedade do Reinf?
Fiquei confusa, alguem poderia me esclarecer como será esse envio?

IN 1787/2018 sobre DCTFWEB: II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1853, de 03 de novembro de 2018)
a) as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018;

IN RFB Nº 1842 sobre Reinf: II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 09:37

Bom dia,

1) Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL - qual prazo e quais estão Obrigadas a entrega DCTFWEB e EFD-REINF ?


2) Empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO - qual prazo e quais estão Obrigadas a entrega DCTFWEB e EFD-REINF ?

Estou confuso quanto a Obrigatoriedade desta obrigações.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Ivanisio Júnior

Ivanisio Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 13:02

Bom dia,

1) Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL - qual prazo e quais estão Obrigadas a entrega DCTFWEB e EFD-REINF ?


2) Empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO - qual prazo e quais estão Obrigadas a entrega DCTFWEB e EFD-REINF ?

Estou confuso quanto a Obrigatoriedade desta obrigações.


De acordo com a sua pergunta:

EFD Reinf
1º grupo Maio/2018
2º grupo Janeiro/2019 Lucro Presumido
3º grupo Julho/2019 Simples Nacional
4º grupo Resolução a ser publicada


DCTFWeb
1º grupo Agosto/2018
2º grupo Abril/2019 Lucro Presumido
3º grupo Outubro/2019 Simples Nacional
4º grupo Resolução a ser publicada


1º grupo Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES
2º grupo Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES
3º grupo Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
4º grupo Entes públicos, organizações internacionais e outras Instituições Extraterritoriais

Essa imagem poderá ajudar: Cronograma do faseamento eSocial -EFD Reinf - DCTFWeb

Maiores informações: EFD-Reinf ganha novo cronograma de entrega
DCTFWeb ganha novo cronograma de entrega

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 16:34

Boa Tarde, Ivanisio Júnior

No meu caso tenho a seguinte situação:

01 (uma) empresa prestadora de serviços no Lucro Presumido.


06 (seis) empresas Simples Nacional

03 (Tres) MEI

Seguindo sua postagem deveremos enviar somente em 2019.

Obrigado!!

Luis Urtado
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Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 16:55

Duas perguntas que não foram respondidas, se caso alguém souber:


A empresa não teve movimento na Reinf, mas teve movimento no e-Social e na DCTF Web tem que transmitir todo mês a Reinf mesmo assim??? Alguém sabe alguma coisa a respeito disso

E outra coisa, empresa optante pelo Simples Nacional vai conseguir transmitir a Reinf pelo código de acesso???

Alguém sabe alguma coisa a respeito dessas duas coisas

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Verônica Bittencourt

Verônica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 16:16

Jupira,

Mesmo sem movimento a empresa deverá entregar o Reinf uma vez por ano, em janeiro/2019 como inativa. Se caso, por exemplo, em junho/2019 a empresa teve faturamento, deverá transmitir o movimento no Reinf e, para os próximos meses não precisará ser transmitido novamente como inativa. Pois, em janeiro essa informação já foi enviada.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 10:15

Sergio Fiquei com dúvida, segundo nossa consultoria:

Grupo 2
Demais Entidades Empresariais, exceto:
a) Empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam enquadradas neste regime em 01.07.2018 mediante consulta ao CNPJ;
b) Entidades Empresariais pertencentes ao Grupo 1.
A partir de 01/01/2018
Conforme Art.2º, §1º, Inciso II

Grupo 3
Obrigados a EFD-Reinf que não estejam enquadrados nos Grupos 1, 2 e 4.
Compreende, por exemplo:
a) Empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam enquadradas neste regime em 01.07.2018 mediante consulta ao CNPJ;
b) Entidades Sem Fins Lucrativos (que não tenham manifestado a opção facultada a partir de 05/2018);
c) Pessoas Físicas.
A partir de 01/07/2019
Conforme Art.2º, §1º, Inciso III e § 1º - C

Ana lucia

Ana Lucia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 09:38

Bom dia colegas!

Por favor, nós temos alguns prestadores de serviços de Manutenção preventiva, qual incidem retenção de INSS e CSRF, são Notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e), modelo 99. Os nosso programadores estão dizendo que as NFS-e modelo 99 não entrarão no Reinf , alguém poderia confirmar essa questão ?



Obrigada

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 09:13

Bom dia, Prezados

Segundo a instrução normativa, fica claro que o 2° Grupo é composto por empresas não optantes do Simples Nacional com faturamento menor do que 78 milhões, com a data da obrigatoriedade sendo 10 de janeiro com os "eventos" desde 1° de janeiro.

A obrigatoriedade começa em 10 de janeiro, mas a "entrega" da referência de janeiro, será em fevereiro até dia 15 certo?

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 10:37

Bom dia!

Ainda tenho dúvidas sobre as empresas isentas ou imunes, vão enviar a partir de janeiro ou julho? E para as empresas optantes pelo simples nacional que está nesse enquadramento depois de julho de 2018 temos que enviar agora também né?

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 09:17

Bom dia, Pessoal

Uma dúvida; no momento entre as informações que preciso prestar na EFD Reinf do 2° Grupo, são somente as notas de serviços tomados com retenção de INSS correto?

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 09:18

Bom dia, Pessoal

Uma dúvida; no momento entre as informações que preciso prestar na EFD Reinf do 2° Grupo, são somente as notas de serviços tomados com retenção de INSS correto?

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:43

Boa tarde, Prezados

Uma outra dúvida, no caso de empresas prestadoras de serviço RPA, também estarão enquadradas para entregar o Reinf certo? Até dezembro não escrituravamos essas notas, passando as direto para contabilidade.

No caso dessas notas terem retenção de INSS deverão ser escrituradas certo? No momento a informação relevante para o Reinf é somente o INSS retido?

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 19:03

OUTRA DÚVIDA QUE ATÉ AGORA NÃO SE TEM A INFORMAÇÃO:

A REINF PARA OS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL QUE COMEÇA A SER ENTREGUE EM 07/2019, VAI SER ENTREGUE COMO???

PORQUE NÃO SE ESPECIFICA ALI SE É POR CÓDIGO DE ACESSO, OU CERTIFICADO DIGITAL

ALGUÉM SABE???

E sabem qual o problema também: dêem uma olhada na Instrução normativa que gerou essa Reinf, na primeira parte dela falando quem deve entregar, dá a entender sim que são apenas aqueles que estão fora do Simples Nacional, mesmo porque se for pensar bem não teria sentido entregar de empresa do Simples Nacional que é comércio varejista. Mas olhando na segunda parte dessa instrução dos grupos que entram e dos prazos, e também a respeito das multas, isso que gera insegurança, esse que é o problema gente. Dá uma olhada na instrução normativa dela. Dai a pergunta que fica também é a seguinte novamente:

****** Somente entrega essa Reinf quem está fora do Simples Nacional e não tem essas retenções??? Seria isso gente???

E se não entregar não vai dar problema lá na frente para a geração do imposto na DCTFWeb??? Porque o receio é esse também

Alguém tem essas informações de forma clara???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 12:47

tirar uma dÚvida, se uma empresa nÃo tem a situaÇÃo de retenÇÃo na nota fiscal, nem aquela situaÇÃo de desoneraÇÃo de folha de pagamento, e nÃo entrega a reinf, porque nÃo tem a situaÇÃo, como a maioria das empresas do simples nacional, que o prazo de entrega comeÇa em 07/2019 ela consegue emitir normalmente o imposto pela dctfweb lÁ na frente???

alguÉm sabe a respeito disso ou jÁ fez essa experiÊncia???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 13:44

Então Pamela, mas aí que é a dúvida

Exemplo- a maioria das empresas optantes do Simples Nacional não tem a situação da Reinf. Mesmo assim ela precisaria entregar??? E se caso não entregar daria problema para a geração do imposto na DCTFWeb???

E tem outra questão também. As empresas que foram feitas pelo código de acesso sem importação no e-Social, feito manualmente ali. perguntando isso porque os tres sistemas são integrados. Se no caso da Reinf ela for entregue por importação, ou mesmo manualmente, dá diferenças para aparecer lá na DCTFweb no momento de gerar o imposto??? Ou isso não tem nada a ver???

Porque são perguntas sim que até agora ninguém respondeu

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Pamela Galindo

Pamela Galindo

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 13:50

Mas a turma do Simples será preciso entregar apenas em Julho/2018.

Quanto a forma de envio, vamos precisar aguardar cenas dos próximos capítulos...rs

Acredito que será entregue por certificado digital/ procuração, assim como é feito na EFD.

Pamela Galindo

Pamela Galindo

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 13:55

As empresas que não tem movimento, precisarão enviar apenas a 1ª declaração que é o evento 2099 de fechamento, que deverá ser feita todo janeiro de cada ano.

Caso não tenha movimento não precisa mandar mensalmente, só informará quando tiver movimento.

Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 16:54

As empresas do Simples, inclusive as de comercio varejista, estão obrigadas a declarar na Reinf, quando forem tomadoras de Serviços com as retenções na fonte.

Será necessário informar na Reinf para gerar as guias na DCTF-Web posteriormente.

(Porem as Retenções na fonte PIS, COFINS, CSLL, IR me parece que esta suspenso, não tem que enviar na Reinf agora. (Verifique esta informação))

Júlio César da Silva Monteiro
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 17:15

Pamela,

Mas cadê essa informação da forma de envio para os optantes do Simples Nacional

Porque na DCTFweb fala que empresa com até 01 funcionário consegue entreguar por código de acesso, no e-Social também, e nessa Reinf como fica???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
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