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Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 11:27

Bom dia, pessoal!

Estou com a mesma dúvida da colega:

Bom dia,

Toda e qualquer nota fiscal de prestação de serviço têm que ser informada no Reinf ou só as que têm retenção previdenciária ?

ADRIANA

Adriana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 17:10

Em relação a minha duvida postada ontem.
Deu certo graças ao nosso amigo Celso. O problema era uma parametrização no sistema que eu utilizo.
Obrigada pela ajuda.




Jonatan Ortiz Maldonado

Jonatan Ortiz Maldonado

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 17:42

Boa tarde a todos.
Desculpem, mas ainda não está claro para mim.
Por exemplo:
Uma empresa de representação comercial não estaria obrigada à Reinf, mas segundo a normativa são obrigadas as "pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;", sendo assim, se essa empresa contrata outra de engenharia, a segunda é obrigada a reter na fonte estes impostos no momento de emissão da nota, fazendo assim com que a empresa de representação se torne responsável pela retenção como tomadora e obrigada à Reinf.
Meu entendimento está incorreto?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 18:05

Jonatan Ortiz Maldonado ,

Uma correção na sua duvida, a obrigação da Reinf é geral, inclusive empresa sem movimento, parada, inativa, etc.

Dentro dela existe os eventos a informar, se você presta serviço retido vai informar, se voce contrata serviço com retenção vai informar.

Só um detalhe, a retenção de pis/cofins/csll/ir, esta suspenso por enquanto, devemos informar as retenção de INSS, e existe outros eventos tambem.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
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Jonatan Ortiz Maldonado

Jonatan Ortiz Maldonado

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 11:16

Gustavo R. Costa, bom dia.

Mas como a obrigação seria geral?
Na IN n°1701, art. 2° são definidos os termos da obrigatoriedade. Nesses termos, empresas que não sejam responsáveis pela retenção dos 4,65%, não prestam e nem tomam serviços com cessão de mão de obra, não optam pela CPRB, não são produtores rurais, agroindústrias ou associações esportivas, nem os patrocinam. Porque estariam obrigadas? Pelo último inciso "pagarem ou creditarem rendimentos sobre os quais haja IRRF"? Mas mesmo assim não seria geral, correto?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 11:24

Jonatan Ortiz Maldonado

Nao sendo chato, mas se vc voltar e ler um pouco os questionamentos aqui vai ver.

Pega esse link do site da receita, lá em perguntas e respostas tem.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

Acabei de tirar do site da receita sobre a EFD reinf lá em perguntas frequentes, vi algumas pessoas com duvida e fazendo confusão sobre isso.
2.8.1 - Como deverá ser gerado o arquivo da EFD-REINF de uma empresa que não possui movimento?
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

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Jonatan Ortiz Maldonado

Jonatan Ortiz Maldonado

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 11:48

Gustavo R. Costa.

Mas no caso você está se referindo à empresas sem movimento. Eu não me refiro à empresas sem movimento ou inativas que estariam obrigadas, mas sim à empresas que não se encaixam em nenhum inciso do artigo segundo da normativa n°1701 que trata da obrigatoriedade, sendo inativa ou não.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 12:03

Jonatan Ortiz Maldonado ,

Então, meu entendimento é este, legislação nem sempre esta escrito diretamente, se pensar de forma lógica a Reinf é pra cruzar informações e se alguém ficar sem fazer não existe como cruzar, conferir, etc.... Pra mim tem CNPJ precisa entregar no minimo a sem movimento de janeiro, seu argumento é igual uma empresa inativa, existe empresas que nunca vao ter nenhum evento a informar, e mesmo assim é obrigado a entregar no minimo a janeiro.

Há, lembrando, não existe empresa do regime "sem movimento" ou "inativa", ela esta naquele momento assim, mesmo empresa que esta nessa condição, é lucro real, presumido ou simples.

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Jonatan Ortiz Maldonado

Jonatan Ortiz Maldonado

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 13:46

Gustavo R. Costa

Entendo seu pensamento. Mas meu questionamento é justamente sobre a legislação em si. Afinal, somente lógica sem embasamento claro na lei não é prova diante de situações nas quais se necessite provar que a prática está correta e é necessária. Como no caso de um cliente questionar sobre a necessidade da declaração para sua empresa. O mesmo, se for muito criterioso (como alguns clientes que temos no escritório onde trabalho), não aceitará somente a lógica. Mas irá questionar o embasamento para tal prática.
Mencionei o caso da situação "sem movimento", pois foi o termo que você utilizou antes em sua resposta. Em nenhum momento usei a palavra "regime".
Mas agradeço a paciência, tempo e esforço ao passar seu conhecimento. E desculpe qualquer incômodo.
Caso outros também tenham algo a acrescentar, sou grato.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 15:42

Jonatan Ortiz Maldonado

Tudo bem, tranquilo, a discussão é sempre valida, afinal quem cria as obrigações não é quem faz.
Complementado, coloquei a expressão "regime", pq da a entender que você não quer fazer, parece aquele cliente que questiona sempre dizendo que não se enquadra em nada, até ele cair na malha e tirar o corpo fora, enfim...
Tenho cliente em 12 cidades, creio que nem 3% sabe que a Reinf existe.
A forma de trabalho cada um sabe qual é a melhor forma pra si, mas contando a minha experiencia, dificil ficar escutando comerciante metido a empresario querendo dar opinião sobre uma lei que ele vai ler apenas a IN(se ler), as logicas as vezes são tiradas de diversas base legal, de uma conversa franca com um fiscal em processo de fiscalização, de um evento onde você consegue falar diretamente com as mulas que criam essas enormes obrigações, a logica não é tao simples assim não.

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HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 16:46

Boa tarde

Aonde que consulto se deu certo o envio do R-1000 da EFD-Reinf? alguém pode me ajudar?

Att

Heidy Zaffalão

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 09:48

Eu consegui achar aonde faz a consulta, entrei no e-cac com procuração e consultei por lá, mas agora fiquei com outra dúvida, tem um campo que está : obrigatória a escrituração contábil, sim ou não, quando coloco que sim, só as empresas que fizeram ECF?

Att

Heidy Zaffalão

SIMONE  SANTOS

Simone Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 10:31

Bom Dia

Gustavo R. Costa ou alguém que já consegui entregar

Gostaria de confirmar ... Consegui entregar algumas Declarações de empresas Inativas e sem Movimento ( R1000 e R2099 ) no portal EFD ( Web ) . Após o procedimento apareceu o Status de ( FECHADA ) . É isso mesmo , não sai nenhum recibo ? É somente aqueles nºs de Protocolos e recibos mesmo ?

Eu vi um comentário de uma colega que o próximo envio será em Abril.2019 ( Sem movimento ) para efeito da DCTFWeb , a pergunta é : Será necessário entregar novamente a EFD Reinf em Abril.2019 ?

São muitas dúvidas ... Se alguém conseguir nos dar uma luz .....

Simone @@ Rossette Contabilidade

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 10:44

Simone Santos ,

É isso mesmo, apenas números de recibos, tambem já fiz aqui.

Quanto a segunda duvida, é isso tambem, devemos fazer tudo de novo em 04/2019, pois é quando começa a DCTFWeb, isso esta no perguntas e respostas e manual da EFDReinf, a partir do ano que vem, as sem movimento apenas janeiro.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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