
Willian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Pessoal,
Estou com o seguinte caso a empresa tinha ativo o parcelamento referente a reabertura da Lei n° 11.941 de 2009 da PGFN, mais a mesma perdeu o prazo para a consolidação do parcelamento, com isso a empresa teria que estar pedindo a restituição de todo valor que já havia sido pago e ter que fazer um novo parcelamento da dívida integral. Mais obtive uma informação que a empresa poderia estar solicitando a retificação do código de recolhimento dosDARF do parcelamento, para estar abatendo em um novo parcelamento convencional a ser feito, alguém já teve algum caso semelhante ou sabe me informar como proceder?
Espero que tenha sido claro na situação e agradeço qualquer ajuda.
Att Willian,