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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos de Pis e Cofins

Tafarel vaz

Tafarel Vaz

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 6 anos Sábado | 14 julho 2018 | 02:06

Ana Carolina, boa noite.

sim.

Empresas optante pelo Lucro Real Poderão descontar créditos das aquisições efetuadas no mês, de pessoas jurídicas domiciliadas no país, de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na fabricação ou produção de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes.

E vedado as empresas optantes do SIMPLES e empresas de Lucro Presumido o aproveitamento de créditos de PIS-COFINS.

Esta opção está reservada somente para empresas do lucro real.


lei 10.637/02 art. 3º inciso II.

Espero ter ajudado!




Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 17:39

Ana,

Se a empresa é comercial não se aplica o conceito de "insumos", o crédito é limitado aos bens destinados à comercialização. Veja o que diz a Lei 10.833:

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos:
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes,...

Perceba que o crédito do item II se refere aos insumos da prestação de serviços; da produção ou da fabricação.

Quem distribui apenas revende, e, por isso, não presta serviços, não produz e não fabrica.

Portanto, considero que não há direito ao crédito.

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