Ana,
Se a empresa é comercial não se aplica o conceito de "insumos", o crédito é limitado aos bens destinados à comercialização. Veja o que diz a Lei 10.833:
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos:
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes,...
Perceba que o crédito do item II se refere aos insumos da prestação de serviços; da produção ou da fabricação.
Quem distribui apenas revende, e, por isso, não presta serviços, não produz e não fabrica.
Portanto, considero que não há direito ao crédito.