Regiane,
Existe tratamento específico nesse dispositivo legal para as entidades sem fins lucrativos.
Veja que a questão do faturamento está relacionada com as pessoas jurídicas do 1º Grupo ( Entidades Empresariais:)
Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
§ 1º A obrigação prevista no caput deve ser cumprida:
I - para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)
Perceba que logo no próximo parágrafo, é feita a separação entre entidades empresariais e as entidades imunes e isentas:
§ 1º-B As entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016 com faturamento no ano de 2016, nos termos do § 1º-A, menor ou igual a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e as entidades integrantes do Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos, do referido Anexo podem optar pela utilização da EFD-Reinf na forma do inciso I do §1º (1º grupo), desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)
Nesse caso, as Entidades sem Fins lucrativos estão no Grupo 3, podem (quer dizer que não são obrigadas) seguir a regra do faturamento.
Caso não optem por aderir ao 1º Grupo (que compõe as entidades empresariais), deverá seguir as regras para o 2º Grupo que trata das demais entidades:
II - para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)