Rafael Valadares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasEstou com vários problemas com relação a DCTF 3.4. Fiz a declaração sem movimento de uma empresa Janeiro/2017 pela legislação se os demais meses persistir sem movimento vc é isento de declarar os restantes dos meses, ai vem a bronca, Fui na RF ver uma situação desse mesmo cliente e consta que falta declarar as DCTFS de fevereiro a dezembro/2017 pior que o próprio sistema da RF aceita vc declarar os demais meses mesmo vc já declarado janeiro sem movimento. Tive que declarar os demais meses de 2017 o sistema aceita somente até Março e aplicou uma multa por atraso. Já em 2018 tive que declarar tb os meses Janeiro, Fevereiro/2018. Outro absurdo, quando fui declarar o Março em Abril o sistema aplicou uma multa por atraso. Lembrando que essa empresa esteve sempre sem movimento. Nesse caso como faço para recorrer contras essas multas ilegais?