
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOla Vicente Concordo plenamente, também tenho clientes nesse situação irei dar uma olhada obrigada.
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Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOla Vicente Concordo plenamente, também tenho clientes nesse situação irei dar uma olhada obrigada.
Rogério Magalhaes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)@Vicente Paixão Junior, primeiramente parabéns pela colocação me acendeu uma luz.
Segundo irei pedir para reenviar o link visto que o mesmo enviado não abriu.
Se preferir pode enviar para meu e-mail - @Oculto .
Vicente Paixao Junior
Iniciante DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Boa tarde,Rogerio tenta abrir dessa maneira : https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100054780/teoria-do-adimplemento
Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
Se o meu cliente não pagou a última parcela, ou seja, a 5 do pedagio. Ele perdeu o parcelamento? Porque não me da a opção para emissao da parcela...
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Patricia Bom dia
7.10. O que acontece se a empresa efetuar o pagamento da primeira parcela,
mas não recolher as demais?
Com o pagamento da primeira parcela no vencimento, o pedido de adesão ao
PERT, para qualquer uma das 3 modalidades, é validado (o pedido passa para a
situação “em parcelamento”). Contudo, caso o valor da entrada não seja pago
integralmente nos primeiros 5 meses, o pedido de parcelamento será cancelado.
7.15. O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
Sim. Após o pagamento integral da entrada (5% da dívida consolidada) nos
primeiros 5 meses, o parcelamento será rescindido quando houver:
a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do
parcelamento.
Esse link tem mais informações :
www8.receita.fazenda.gov.br
Setec Contabilidade
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)BOM DIA
Também estou com esse mesmo problema, o cliente pagou as quatro primeiras parcelas do pedágio e não pagou a última parcela, hoje o parcelamento se encontra encerrado.
Acompanharei o desfecho dessa situação por aqui com vcs...
Rogério Magalhaes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia prezados colegas, infelizmente isso ocorreu com diversos contribuintes, o nosso conselho deveria intervir junto a RECEITA FEDERAL visto que da partes de muitos não houve má fé, no meu caso o cliente esqueceu de pagar a ultima e também foi excluso do PERT SN.
Estou aguardando um agendamento para verificar a possibilidade de uma ação administrativa para requerer o ingresso.
De qualquer forma também, estarei acompanhando por aqui, caso alguém obtenha algum sucesso nos comunicar aqui no Fórum.
Vicente Paixao Junior
Iniciante DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Boa tarde,decidir tomar uma medida e não quis esperar mais devido as ferias forense,estou ajuizando uma ação,na justiça federal
fazendo um deposito em juízo da parcela em aberto que no meu caso foi a quarta,e pedinto minha reintegração no pert,estou fazendo
também o deposito da primeira parcela do parcelamento
Rogério Magalhaes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Vicente, qual o procedimento para esta medida, poderia me ajudar ?
@Oculto
Oculto
Vicente Paixao Junior
Iniciante DIVISÃO 4 , Proprietário(a)ainda não tenho como te passar nada,acabei de conversar com o advogado,estamos com uma duvida pois não temos como precisar ao valor da parcela atualizada,tentaremos entrar pedindo para o juiz autorizar o pagamento definido por ele,se alguém tiver uma ideia melhor nos ajude a pensar,mas não vejo outra maneira que não seja judicial
Paulo Roberto
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Vicente
tenho um cliente nessa mesma situação, e pensei em fazer o mesmo, você chegou a entrar judicialmente?
Vicente Paixao Junior
Iniciante DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Boa tarde,entrei sim,sexta feira entrei pedindo uma liminar, ainda não tive resposta,parece que vai ser analisado hoje,assim que tiver alguma decisão
passo pra vocês
Rogério Magalhaes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Vicente, me passa o contato do advogado que realizou o procedimento para que eu faça o mesmo.
Grato
Vicente Paixao Junior
Iniciante DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Boa tarde Rogerio,passo sim, o nome dele é Daniel,lembrando que somos de Minas Gerais Oculto
Hamilton Fernando Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Fiz um PERT/SN cuja adesão eram 02 parcelas, vencendo em 07/2018 e 08/2018, sendo q apos consolidação venceria em 12/2018..
Fui emitir essa de 12/2018 e está gerando parcelas 09/2018-10/2018-11/2018-12/2018..
Alguem pode esclarecer isso..??
Welerson Silveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Também estou nessa dúvida amigo Hamilton Fernando. Se alguém puder nós ajudar! Desde já Agradeço.
Paulo Roberto
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia
Alguma resposta sobre a Liminar PERT/SN?
Danilo Sander Steffen
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Também esta acontecendo a mesma coisa aqui, está saindo parcelas de Agosto/2018 a Dezembro/2018.
No período de apuração das guias aparece as competência de Agosto/2018, Setembro/2018, Outubro/2018, Dezembro/2018 e mais uma como Diversos.
Hamilton Fernando Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Danilo, boa tarde..
E qual procedimento vocês estão adotando??, pois estou com receio de haver uma exclusão em função disso..
Danilo Sander Steffen
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Hamilton!
Entrei em contato com minha consultoria IOB, e eles falaram que está errado, deve ser algum problema no sistema na Receita, na lei do parcelamento não menciona o pagamento dos meses de Agosto/2018 até Dezembro/2018, vou abrir uma chamado na Receita Federal para ver o posicionamento deles.
Também estou com receio de exclusão do parcelamento.
Hamilton Fernando Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Danilo,
Grato pelo retorno.
Agradeceria em nos manter informado, pois pelo que estou vendo com outros colegas, o sistema da RFB está 'em pane'.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeColegas, o mesmo caso está ocorrendo com o parcelamento de um cliente meu.
Aderi ao parcelamento em Julho/2018 pagando a entrada ref 5% do débito.
Ontem quando fui gerar a parcela de nº 2 estavam aparecendo outras 5 parcelas todas com vencimento para 28/12 ref 08/18, 09/18, 10/18, 11/18 e 12/18.
Vou acompanhar o tópico pra ver se encontram uma solução para o nosso caso.
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, bom dia!
Estou gerando o DAS Parcelamento PERT SN de uma empresa que pagou os 5% em 1 parcela de R$300,00 no dia 09/07/2018. No recibo de adesão constava que as demais parcelas iriam estar disponibilizadas a partir de Dezembro. Pois entrando hoje para geração da guia vêm uma surpresa e não sei o que fazer:
Está sendo gerado as 8 parcelas restantes no valor de R$324,71 porém todas com vencimento em 28/12/2018!!!!!! Alguém mais com esse caso, será que o vencimento de todas em 28/12/2018 está certo? Na minha visão é errado vencer em 12/2018, tem que ser uma ao final de cada mês...12/2018, 01/2019, 02/2019, 03/2019 até o mês 06/2019, vocês concordam comigo? E se a minha empresa não conseguir pagar, vou perder o PERT?
Está da seguinte forma: Parcela 02/08, mês 08/2018, valor R$334,84 - Vencimento: 28/12/2018.
Parcela 03/08, mês 09/2018, valor R$334,84 - Vencimento: 28/12/2018.
Parcela 04/08, mês 10/2018, valor R$334,84 - Vencimento: 28/12/2018.
E assim por diante. Será que a empresa terá que pagar estas parcelas à vista, uma vez que pedimos o parcelamento em 8x? Lembrando que os DAS não estavam disponíveis nos meses certos, ou seja, foi necessário aguardar até Dezembro para processar o pagamento da entrada (5%) para só então conseguir a emissão destes DAS.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Leandro Sousa , isso está acontecendo com todos nós que nos pronunciamos aqui no Fórum.
Estamos aguardando uma solução!
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Verdade Larissa Marques Barbosa.
Ok Obrigado, é verdade percebi agora nos tópicos!
Danilo Sander Steffen
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeResposta da Receita Federal!
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
O sistema PERT/SN está com erro na emissão de parcelas. Neste caso, o contribuinte só deve gerar o(s) DAS conforme previsto no seu recibo de negociação e/ou na legislação, descartando (não emitindo) as parcelas indevidas. O erro já foi identificado e está sendo tratado. Em breve haverá publicação de nova versão do sistema, que corrigirá o erro apresentado.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Valeu Danilo Sander Steffen, obrigado.
Aurimar Ferreira de Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos,
Prezados,
A empresa aderiu ao PERT-SN e que fez o pagamento da adesão dos 5% dentro do prazo. Quando foi em nov/2018 fizemos também a Consolidação dentro do prazo.
No momento do pedido do parcelamento foi optado em pagar o valor consolidado em parcela única. Só que por motivos de força maior, a empresa não conseguiu pagar essa parcela no prazo que foi em 30/11/2018.
Tentamos tirar a parcela atrasada só que o sistema informa que "NAO HÁ PARCELA DISPONÍVEL PARA REIMPRESSÃO".
De acordo com o art. 12 da IN 1808/2018, só será exclusa do parcelamento se houver atraso de 3 parcelas consecutivas ou não.
Neste caso a empresa perdeu o parcelamento? ou tem outra maneira de emitir essa parcela?
Fui na receita federal, e informaram que perdi o parcelamento. A IN 1808/2018 não explicita o caso de parcela única.
Alguem teve um caso desse?
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Aurimar Ferreira de Souza Boa tarde :
7.15. O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
Sim. Após o pagamento integral da entrada (5% da dívida consolidada) nos primeiros 5 meses, o parcelamento será rescindido quando houver:
 a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
 a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
O seu caso como era pagamento A Vista e não foi recolhida no prazo foi rescindido infelizmente.
www8.receita.fazenda.gov.br
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