Rafael de Faria Magalhães
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, caros.
Nos Registros 1100/1500 do SPED PIS/COFINS, devo informar todos os meus créditos de períodos anteriores, ou seja, desde os que não tive compensação/desconto/ressarcimento e os que tive compensação/desconto/ressarcimento ou apenas devo informar os meses em que houve compensação/desconto/ressarcimento.
Exemplo
Créditos:
10/2017 - 100,00 (Cofins) e 50,00 (Pis)
12/2017 - 150,00 (Cofins) e 80,00 (Pis)
01/2018 - 120,00 (Cofins) e 70,00 (Pis)
02/2018 - 20,00 (Cofins) e 12,00 (Pis)
Controle do Crédito após compensação:
10/2017 - 20,00 (Cofins) e 10,00 (Pis)
12/2017 - 30,00 (Cofins) e 20,00 (Pis)
01/2018 - 120,00 (Cofins) e 70,00 (Pis)
02/2018 - 10,00 (Cofins) e 2,00 (Pis)
Débito
02/2018 - 210,00 (Cofins) e 110,00 (Pis)
Débito após compensação:
02/2018 - 0,00 (Cofins) e 0,00 (Pis)
Dessa forma, devo informar no arquivo como:
A) 1100|102017|10,00|
1100|122017|20,00|
1100|012018|70,00|
1500|102017|20,00|
1500|122017|30,00|
1500|012018|120,00|
OU
B) 1100|102017|10,00|
1100|122017|20,00|
1500|102017|20,00|
1500|122017|30,00|
Ou seja, devo informar nos registros 1100/1500 os créditos das competências 102017, 122017 e 012018 ou devo deixar de fora o crédito da competência 01/2018, pois não houve compensação/desconto/ressarcimento?