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Hotelzinho para crianças

EDMEIA ALVES

Edmeia Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 14:25

Boa tarde!

Preciso de uma orientação...

Tenho uma cliente que está querendo abrir um "Hotelzinho p/ crianças" de 4 meses a 5 anos.
Alguém falou para ela, que ela poderia ser MEI (CNAE 5590-6/99).

Porém acredito que essa atividade se enquadra em "creche" tb (CNAE 8511-2/00).
E essa atividade está enquadrada no SIMPLES.

Toda pesquisa que faço, sou direcionada para creches, cujo regime tributário é o Simples.

Estou correta?

Desde já agradeço,

Att
Edméia Alves

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 17:45

Boa tarde!


Embora a sua cliente tenha classificado como "hotel" para crianças, de fato a atividade explorada, no meu entendimento é CRECHE com dormitório, alimentação e cuidados exigidos para esta faixa etária a ser atendida.

Ou legalize como Hotel/pousada, independe que público pretenda atender.

Par ao caso cabe uma análise e vantagens tributárias para sua cliente. Verificando a expectativa de faturamento, os projetos para o negócio, etc.

Abçs

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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