Olá Valeria!
Procure a Prefeitura e peça informações sobre a atividade constante do Álvara e a base legal que impede a empresa de se enquadrar no Simples Nacional.
Analise se as informações recebidas possuem fundamento legal, caso contrário, se estiver de posse da Inscrição Municipal e a atividade e demais dados constantes da mesma forem iguais ao do registro na Junta Comercial e a empresa preencher todos os requisitos para se enquadrar, faça a opção no Portal do Simples Nacional.
Conforme disposto no inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução CGSN nº 4/2007, a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional.
Feita a opção no Portal do Simples Nacional, aguarde que os entes federados se manifestem (deferindo ou indeferindo a opção), acompanhando o andamento do pedido no Portal do Simples Nacional.
Também, conforme § 6º do artigo 7º da Resolução acima mencionada, a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Para maiores informações, consulte os artigos 7º, 7º-A e 8º da referida Resolução.
Atenciosamente.