Flavia Bordin
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados
Minha empreda é Tributada pelo Lucro Real, Anual.
Tivemos Reavaliação do nosso Ativo Fixo no ano de 2010 (no período que a Legislação permitia), sobre este valor de reavaliação foi feito uma Provisão de IRPJ e CSLL , que mensalmente estávamos fazendo o recolhimento/compensação nos seguintes códigos:
5993-01 - IRPJ
2484-01- CSLL
Agora, em função da alteração da Legislação no momento da Transmissão da PERD COMP acusa o seguinte erro: "É VEDADA A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ESTIMATIVA IRPJ ou CSLL, Conforme art.74 da lei 9430 de 1996, com a redação dada pela Lei 13.670,de 2018.
1) Pergunto: realmente são estes os códigos de Recolhimento para IRPJ(5993-01) e CSLL (2481-01) Reavaliação???
2) No momento da venda e ou baixa de algum destes Itens reavaliados, eu posso estornar o valor de IRPJ e CSLL???