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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Stephane

Stephane

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contas à Pagar
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 11:55

Bom dia a todos.

possuo uma nota, cujo serviços foi de reformas gerais em um condomínio. Foi utilizado código de obras.

no caso o prestador de serviço reteve ISS e INSS, o mesmo é de diadema e os serviços foram prestados em SP. Entendo que a retenção dos mesmos deve ser em sp e que no caso eu como tomadora do serviço sou a responsável pelo recolhimento das guias.

minha duvida é para o recolhimento do INSS posso gerar uma GPS ou devo informar os valores na folha de pagamento?

na nota discrimina-se a retenção de 3,5% para inss.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:25

Bom dia Stephane
Você precisa recolher esse INSS em GPS. Folha de pagamento desconta 8% ou 9% dependendo da faixa salarial do funcionário.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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