
Stephane
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contas à PagarBom dia a todos.
possuo uma nota, cujo serviços foi de reformas gerais em um condomínio. Foi utilizado código de obras.
no caso o prestador de serviço reteve ISS e INSS, o mesmo é de diadema e os serviços foram prestados em SP. Entendo que a retenção dos mesmos deve ser em sp e que no caso eu como tomadora do serviço sou a responsável pelo recolhimento das guias.
minha duvida é para o recolhimento do INSS posso gerar uma GPS ou devo informar os valores na folha de pagamento?
na nota discrimina-se a retenção de 3,5% para inss.