Bom dia Daniel,
A Caroline e a Tatiane ao lhe instruirem sobre a compensação de tributos e contribuições via Per/DComp não se deram conta (creio eu) de que o imposto pago em duplicidade por você é o Simples, que na verdade não é um imposto e sim Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições que - por comodismo - denominamos de Simples Nacional.
A compensação do Simples Nacional via Per/DComp ou por qualquer outro método é impossivel enquanto não houver regulamentação editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Face ao exposto, deve ser solicitada a restituição via formulário "Pedido de Restituição" constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB 900/2008 conforme determinação do Artigo 3º, § 12º cuja integra se lê:
§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.
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