x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 3.434

Pagamento da Guia do Simples Nacional

Daniel Teixeira Chaves

Daniel Teixeira Chaves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 10:51

Bom Dia Caros Amigos do Forum....

me dêem uma orientação para o seguinte caso por favor, meu cliente foi pagar a guia do simples na casa lotérica, chegando lá, ele entregou a guia na mão da atendente, ela não se deu conta que havia uma guia do imposto para ela somente autenticar e entregar para o meu cliente, ela achou que era outra guia do Simples e pagou de novo, então só para entenderem foi pago a mesma guia 2 (duas) vezes, o que faço??? como peço o ressarcimento desse valor a mais

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 15:06

Eu tenho um cliente que também recolheu um imposto em duplicidade, eu fiz a compensação informando pelo Per-Dcomp.
Aredito que você deva fazer o mesmo procedimento!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 24 outubro 2009 | 12:58

Bom dia Daniel,

A Caroline e a Tatiane ao lhe instruirem sobre a compensação de tributos e contribuições via Per/DComp não se deram conta (creio eu) de que o imposto pago em duplicidade por você é o Simples, que na verdade não é um imposto e sim Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições que - por comodismo - denominamos de Simples Nacional.

A compensação do Simples Nacional via Per/DComp ou por qualquer outro método é impossivel enquanto não houver regulamentação editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Face ao exposto, deve ser solicitada a restituição via formulário "Pedido de Restituição" constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB 900/2008 conforme determinação do Artigo 3º, § 12º cuja integra se lê:

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.

...

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 10:44

Bom saber, fiz a compensação, mas era de outro tributo, acreditei que seria o mesmo procedimento. De qualquer maneira, é bom saber. Obrigada pela correção!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade