Boa noite Marcia,
Seu cliente deverá apresentar a DIRPF de 2008/2007 e todas as anteriores até chegar naquela em possa provar a origem do dinheiro aplicado em ações no ano de 2007 sob pena de ser tributado pelo total aplicado.
Uma vez justificada a origem deste dinheiro, deverá entregar (além das DIRPF atrasadas) também e principalmente a de 2009/2008 informando a alienação, o ganho e o imposto pago quando do resgate das mesmas (se for o caso, pois isenção é limitada).
Para tanto o primeiro passo é - repetindo as instruções do Marco - solicitar extratos, fazer os cálculos e promover o pagamento do imposto devido quando dos resgates, acrescidos dos encargos até a data do pagamento, se ainda não pagou.
Notas
01 - Os rendimentos decorrentes de ganhos com alienação de de ações no mercado à vista em Bolsas de Valores e ou outras alienações, estão sujeitos a tributação exclusiva, ou seja, não podem ser compensados com o devido na Declaração Anual de Ajuste.
- Estão obrigados ao preenchimento (na DIRPF) da ficha "Renda Variável", o contribuinte que efetuou:
- alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
- alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
- alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, em bolsa.
02 - Redobre cuidados ao prestar informações referente as aplicações. A Bolsa de Valores é obrigada a informar à Receita Federal todas as movimentações do período. Vale dizer que a Receita já tem as informações que devem coincidir com as do contribuinte.
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