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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 22:45

Boa tarde Lidiane,

A fonte pagadora (tomadora dos serviços) deve recolher a CSRF apondo no DARF o código de receita 5952.

O recolhimento deverá se dar até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

O prestador dos serviços calculará e recolherá os impostos e contribuições incidentes sobre suas receitas (já diminuídos daqueles retidos) com os códigos normais.

Para saber mais acerca do assunto, leia os Artigo 30º ao 36 da Lei 10833/2003

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