Lidiane Teixeira
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 2
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Lidiane Teixeira
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Lidiane,
A fonte pagadora (tomadora dos serviços) deve recolher a CSRF apondo no DARF o código de receita 5952.
O recolhimento deverá se dar até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
O prestador dos serviços calculará e recolherá os impostos e contribuições incidentes sobre suas receitas (já diminuídos daqueles retidos) com os códigos normais.
Para saber mais acerca do assunto, leia os Artigo 30º ao 36 da Lei 10833/2003
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Lidiane Teixeira
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá, Saulo
Obrigada pelos esclarecimentos.
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