Boa tarde,
Sobre a lei
A correria do dia a dia acaba deixando todo mundo com a cabeça cheia. No momento de fazer um depósito, cometer um erro é algo normal. O valor de um pagamento em uma transação acaba sendo depositado na conta errada. Obviamente, devemos tomar os devidos cuidados para evitar, mas acontece. E esse tipo de erro pode acontecer tanto em operações em Internet Banking, aplicativos, no banco com atendentes ou até mesmo nos caixas eletrônicos, causando prejuízo para ambas as partes.
A lei que rege os créditos indevidos é, em resumo, baseada na honestidade e na lei. No Livro III, Título II, Capítulo II, Seção VII, artigos 964 a 971 do Código Civil Brasileiro que diz:
Art. 964 – Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir.
Uma das interpretações possíveis para o caso é que as quantias depositadas indevidamente em uma conta corrente devem ser devolvidas sob pena enriquecimento ilícito favorecido. Um indivíduo não pode ter ganho enquanto o outro tem prejuízo sem uma causa justificada, caindo em um tipo de ação “in rem verso”. Caso seja comprovado que foi creditada uma quantia que não deveria cair naquela conta, mesmo que por erro da instituição bancária, é dever do correntista que foi favorecido com a ação avisar o banco e devolver o crédito indevido que foi recebido, sem ter nenhum custo pela transferência.
Reflexão: Sempre se coloque no lugar do proximal e se fosse você?
At,
Joao