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SERVIDOR PÚBLICO NA FUNÇÃO DE SÓCIO COTISTA - Dúvidas

Jéssica Leal

Jéssica Leal

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 16:25

Olá!

Estou querendo entrar em uma empresa como sócia cotista, não irei administrar, nem assinar, entrarei somente para compor o capital social com alguns bens e uma parte em dinheiro.

Minhas dúvidas são:

1) Na morte do sócio proprietário, como não posso assinar nenhum documento por ser servidora, não poderia com a morte do sócio proprietário assumir essa função. Qual o melhor a ser feito nessa situação?

2) Eu entrarei no negócio com o patrimônio de 30 %, entretanto o lucro distribuído a mim, mensalmente será 15% do lucro obtido mensalmente. Como ficaria isso no contrato?

Eu já tenho uma Contadora, mas gostaria de opiniões, pois sou bem leiga no assunto.

Agradeço imensamente ao fórum antecipadamente.

Att

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 16:37

Respostas:
1. Terá que substituir o sócio administrador, colocando outro em seu lugar. Ou encerrar a empresa, visto que não pode ser administradora.
2. No Contrato poderá colocar uma cláusula da distribuição desproporcional dos lucros, conforme prevê o Código Civil- Art. 1007
Neste ponto, a Receita Federal já emitiu solução de consulta (Solução de Consulta Disit 6 – nº 46 de 24 de Maio de 2010) mencionando que: “Estão abrangidos pela isenção os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária”.

APARECIDA MOTA

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