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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Indevida sobre optante do Simples Nacional (virada de ano calendário)

Robson Chaves de Oliveira

Robson Chaves de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 17:25

Boa tarde!

Eu tenho um cliente que no ano de 2017 apurava os impostos pelo regime do Lucro Presumido e no ano de 2018, se enquadrou no Simples Nacional, porém no ano passado (017) emitiu uma nota fiscal que foi paga nesse ano (2018).
Procurei em diversos site e não encontrei algo que fale detalhadamente de casos como esse.

No artigo 32 da Lei 10.833 diz que não exigida a retenção de Optante pelo Simples, mas na nota fiscal esta mencionado os valores a serem retidos, aí fica a minha dúvida

a. o tomador de serviço deverá desconsiderar os valores de retenção destacados na nota fiscal? E pagar o valor cheio da nota
b. se tomador de serviço mesmo assim, reter indevidamente, é devido a cobrança da diferença por parte do prestador do serviço?
c. foi provisionado o IRRF, deve ser estornado? E o prestador do serviço pagar a diferença de IRPJ


Me ajudem aí


Valeu

Robson Chaves de Oliveira

Robson Chaves de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 11:37

Carlos
É uma pergunta referente a apuração dos impostos porém, e óbvio, terá impacto na contabilização.

Na apuração do IRPJ, não terei que compensar o IRRF? Recolho o imposto e contabilizo a apuração e o pagamento
Mas se o tomador paga a nota fiscal sem o desconto de IRRF, terei que recolher o imposto compensado indevidamente (IRRF), pago e contabilizo.

Vou tentar detalhar a minha duvida

Meu cliente é o prestador de serviço

*Emissão da nota fiscal
Data de Emissão: 20/12/2017
Valor da Nota Fiscal: 5.000,00
IRRF destacado na Nota Fiscal: 75,00

*Na apuração de IRPJ
Faturamento do Tri: 5.000,00
Base de Calculo: 1.600,00 (5.000,00 x 32%)
Alíquota IRPJ: 15%
Valor do IRPJ: 240,00
Compensação de IRRF: 75,00
IRPJ a Recolher: 165,00

** o imposto IRPJ foi recolhido em 31/01/2018

* Recebimento da Nota Fiscal
Data do Recebimento: 10/01/2018
O tomador do serviço deveria pagar 5.000,00 ou 4.925,00 (descontando o IRRF)?

Robson

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