
Robson Chaves de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Eu tenho um cliente que no ano de 2017 apurava os impostos pelo regime do Lucro Presumido e no ano de 2018, se enquadrou no Simples Nacional, porém no ano passado (017) emitiu uma nota fiscal que foi paga nesse ano (2018).
Procurei em diversos site e não encontrei algo que fale detalhadamente de casos como esse.
No artigo 32 da Lei 10.833 diz que não exigida a retenção de Optante pelo Simples, mas na nota fiscal esta mencionado os valores a serem retidos, aí fica a minha dúvida
a. o tomador de serviço deverá desconsiderar os valores de retenção destacados na nota fiscal? E pagar o valor cheio da nota
b. se tomador de serviço mesmo assim, reter indevidamente, é devido a cobrança da diferença por parte do prestador do serviço?
c. foi provisionado o IRRF, deve ser estornado? E o prestador do serviço pagar a diferença de IRPJ
Me ajudem aí
Valeu