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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF entregue atraso não gerou Multa

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 08:35

Bom dia, estou trabalahando com uma associação privada que estavam com varios debitos, uma das pedencias ausencia DCTF de 2013 a 2018,
fui efetuar as entregar e ficaram assim....
01/2013 entregue e com multa - os meses seguintes sumiram não entreguei
01/2014 entregue porem não saiu a notificação de multa?? que é minha duvida
01/2015 sumiu do sistema na RF quando entreguei a de 2014
01/2016 entregue e com multa
01/2017 entregue e com multa
01/2018 entregue e com multa
Minha duvida está em 2014 e 2015. a de 2014 foi entregue porém não saiu notificação de debito, muito estranho e a de 2015 simplismente sumiu do sistema, isso ja aconteceu com alguem
O que faço nesse caso?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 08:43

Marcela , bom dia.

Não sei quando você entregou as DCTFs, mas sugiro que fique monitorando o conta corrente (E-CAC) da empresa, normalmente estes débitos são lançados pela RFB após 72h da entrega da declaração e ficam com status de suspenso até o vencimento.


Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Thomas Ferreira Candeira

Thomas Ferreira Candeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 11:52

Bom dia!

Comigo aconteceu a mesma coisa... já procurei alguma base que dispensasse a entrega, mas não encontrei nada. A unica logica que penso é da prescrição, mas não tenho certeza se é devido a isto.

silvia josefina

Silvia Josefina

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 14:02

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar. 
As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010, Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
a Duvida é 2015 esta nessa regra. Tambem foi dispensada ,?
A empresa abriu em 04/2014, entreguei S/M e gerou multa.
01/2016 entreguei S/M e gerou multa.
01/2015 entreguei S/M e não gerou multa.

********
 A regra mudou a partir de 01/2016. Todos os anos, em janeiro deve entregar A DCTF sem debitos, A empresa ficará dispensada do resto do ano, se não houver debitos é claro. 
A regra é: primeiro mês sem débitos, obrigado a declarar. A partir do segundo em diante, não é obrigado.

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