Felipe Guedes Ambrosio
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia, foi levantada uma questão por um cliente nosso e não soube responder, gostaria da ajuda de vocês para entender sobre o assunto.
Esse cliente é uma empresa prestadora de serviço, a atividade dela é Vigilância que está enquadrada no anexo IV. Porém, essa cliente irá incluir uma atividade que será enquadrada no anexo V e está sujeita ao Fator R, para o serviço de Vigilância ela tem vários funcionários mas para a atividade nova ela terá de contratar alguém para essa função especifica. A questão é, contando todos os funcionários que ela tem daria os 28% do fator R tranquilamente por que a nota gerada para a atividade do anexo V será de valor pequeno, mas como os funcionários que ela já tem registrado não são para essa atividade especificamente, seria correto calcular a folha desses funcionários para ter o Fator R? Ou deve ser levado em conta apenas a folha do funcionário que será contratado para essa função?