Carlos Gomes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados bom dia,
A convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda. (Decreto nº 4.852/2003)
Pergunta-se:
Com tudo acima exposto, os valores remetidos para o Chile, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, como por exemplo transporte terrestre, garantem que as remessas sejam isentas do IRRF?
E se a resposta for negativa, favor enviar o embasamento legal de qual alíquota a ser aplicada e de quem é a responsabilidade de fazer retenção do IRRF?(estou fazendo esta pergunta porque segundo as corretoras de câmbio e agências de remessa informam que obrigatoriedade de fazer a retenção do IRRF é da pessoa ou empresa domiciliada no Brasil que está remetendo os valores para o beneficiário domiciliado no Chile)
E se existem outros impostos e contribuições incidentes de remessa de dinheiro para o Chile?
E se o pagamento for feito diretamente com cartão de crédito, ou seja, se não for feito por meio de uma remessa (que seria um tipo de transferência), então não há incidência do IRRF?
Espero que o senhores possam me ajuda e desde já agradeço pela a colaboração.