Quelma, bom dia.
Considerando o produto milho em grão NCM 1005.90.10.
CEREALISTA - Aplica-se a suspensão do PIS e da COFINS na venda, efetuada por pessoa jurídica cerealista (pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal), a pessoa jurídica que, cumulativamente:
a) apurar o imposto de renda com base no lucro real;
b) exercer atividade agroindustrial, na forma do artigo 6º da IN SRF nº 660/2006;
c) utilizar o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos de que trata o artigo 5º, incisos I e II, da IN SRF nº 660/2006 (Lei nº 10.925/2004, artigo 9º, inciso I).
É vedada a suspensão quando a aquisição for destinada à revenda (IN SRF nº 660/2006, artigo 4º, § 3º).
Espero ter ajudado!