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PIS E COFINS Venda de milho para consumo humano

QUELMA

Quelma

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 11:26

bom dia, colegas !

Gostaria de tirar uma duvida, trabalho em uma cerialista e vamos realizar uma venda de milho para consumo animal. Sei que na venda para ração de Aves e Suínos o pis e cofins são suspensos, e para consumo animal ? Uso as alíquotas normais, 1.65% e 7.6% já que a minha empresa e do Lucro real?


Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 11:43

Quelma, bom dia.

Considerando o produto milho em grão NCM 1005.90.10.

CEREALISTA - Aplica-se a suspensão do PIS e da COFINS na venda, efetuada por pessoa jurídica cerealista (pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal), a pessoa jurídica que, cumulativamente:
a) apurar o imposto de renda com base no lucro real;

b) exercer atividade agroindustrial, na forma do artigo 6º da IN SRF nº 660/2006;

c) utilizar o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos de que trata o artigo 5º, incisos I e II, da IN SRF nº 660/2006 (Lei nº 10.925/2004, artigo 9º, inciso I).

É vedada a suspensão quando a aquisição for destinada à revenda (IN SRF nº 660/2006, artigo 4º, § 3º).

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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