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TRIBUTOS FEDERAIS

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José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 15:53

Rosana,

O inicio é novembro/18.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
§ 1º A obrigação prevista no caput deve ser cumprida:

II - para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)

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