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DECLARAÇÃO PAEX

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2007 | 09:05

Bom dia, gostaria de saber a respeito da Declaração Paex.
Quem está obrigado a entregar a declaração são todas as empresas que aderiram ao parcelamento ???
Eu li a matéria no site da receita mas não entendi muito bem. E quem está desobrigado ???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2007 | 14:50

Boa tarde André

Só estão obrigadas a entrega da Declaração PAEX prevista pela Portaria Conjunta PGFN/SRF Nº 01/07, as empresas que optaram pelo parcelamento PAEX.É o que diz em seu Artio 1º que abaixo transcrevo:

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Art. 1º - Fica instituída a Declaração Paex a ser apresentada até o dia 16 de fevereiro de 2007 pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com a finalidade de:
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Em linhas gerais esta declaração deve servir para que as empresas que optaram por este parcelamento, declarem (agora) os débitos cuja procedência a Receita Federal ainda desconhece por não terem sido declarados (ainda) na DCTF, na PJSI, por terem sido objetos de Notificações Fiscais e etc. e que compõem o parcelamento pleiteado

Se sua empresa não optou por este parcelamento, está desobrigada da entrega

Outros esclarecimentos você encontrará no link:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2886

Lígia Fernanda Loriano

Lígia Fernanda Loriano

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 09:16

Saulo,

Bom dia. Este assunto é um tanto quanto confuso. As empresas que apresentaram esses débitos (em parcelamento) na DCTF ou na SIMPLIFICADA, não estão obrigadas à apresentar a D. PAEX. É necessário que se faça uma pesquisa para saber e infromar quais os débitos que foram parcelados ou não foram?

Muito obrigada
Lígia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 11:15

Boa dia Ligia ,

Por ocasião da publicação da Portaria Conjunta PGFN/SRF Nº 01/07 o entendimento erra de que apenas as empresas que não haviam declarado os débitos que compunham o pedido de parcelamento na DCTF ou na Declaração Simplificada, é que estariam obrigadas a entrega da referida Declaração.

Em recente consulta (telefônica) a Secretaria Regional da Receita Federal (9ª Região Fiscal) devido a dúvidas que se colocou a este respeito, foi ratificada a dispensa da entrega da Declaração pelas empresas cujos débitos que originaram o pedido de parcelamento já tenham sido confessados na DCTF ou na Declaração Simplificada.

Em outras palavras, vale dizer que somente estão obrigadas a entrega da Declaração PAEX, as empresas que tenham débitos ainda não confessados a Receita Federal.

Por oportuno é aconselhável que se tenha o parecer de outras Secretaria Regionais a este respeito haja vista que não há unanimidade de entendimento.

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