Boa tarde André
Só estão obrigadas a entrega da Declaração PAEX prevista pela Portaria Conjunta PGFN/SRF Nº 01/07, as empresas que optaram pelo parcelamento PAEX.É o que diz em seu Artio 1º que abaixo transcrevo:
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Art. 1º - Fica instituída a Declaração Paex a ser apresentada até o dia 16 de fevereiro de 2007 pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com a finalidade de:
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Em linhas gerais esta declaração deve servir para que as empresas que optaram por este parcelamento, declarem (agora) os débitos cuja procedência a Receita Federal ainda desconhece por não terem sido declarados (ainda) na DCTF, na PJSI, por terem sido objetos de Notificações Fiscais e etc. e que compõem o parcelamento pleiteado
Se sua empresa não optou por este parcelamento, está desobrigada da entrega
Outros esclarecimentos você encontrará no link:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2886