Luis Everton
Iniciante DIVISÃO 1 , Representante ComercialOlá... alguém poderia me ajudar quanto a isenção de pis/cofins?
Tenho a seguinte situação:
sou pessoa juridica (lucro presumido) e atuo como prestador de serviço em assessoria de comercio exterior para uma empresa domiciliada no exterior. Após serviços prestados, emito uma invoice para transferencia bancaria e fecho contrato de cambio.
Pela IN SRF nº 247 (art.46), são isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as receitas dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
Gostaria de saber se minha atividade se enquadra na isenção.
Desde já agradeço pela ajuda!
Luis