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isenção de pis e cofins

Luis Everton

Luis Everton

Iniciante DIVISÃO 1 , Representante Comercial
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 16:27

Olá... alguém poderia me ajudar quanto a isenção de pis/cofins?

Tenho a seguinte situação:

sou pessoa juridica (lucro presumido) e atuo como prestador de serviço em assessoria de comercio exterior para uma empresa domiciliada no exterior. Após serviços prestados, emito uma invoice para transferencia bancaria e fecho contrato de cambio.

Pela IN SRF nº 247 (art.46), são isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as receitas dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

Gostaria de saber se minha atividade se enquadra na isenção.

Desde já agradeço pela ajuda!

Luis

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 19:10

Olá caros colegas,
Em relação a dúvida do Luis também tenho a mesma dúvida. Se algum colega puder fazer a gentileza de responder nós agradecemos imensamente.
Um abraço a todos

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