Anselmo Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde,
Uma empresa que presta serviços para TIM, recebeu a seguinte comunicação:
Adequação ao Item de Serviço 10.02, LC116/2003 - Prezado Parceiro, Visando a adequação a Lei Complementar 116/2003, solicitamos que todas as Notas Fiscais referentes ao faturamento de comissionamento relativo ao Contrato de Prestação de Serviços assinado entre Parceiros Comerciais e a TIM, sejam emitidas com item de serviço 10.02. Os parceiros que não efetuaram até o momento a adequação do item 10.02, favor solicitar junto ao seu Contador a regularização nos Municípios, verificando reflexos como CNAE e demais cadastros inerentes a Pessoa Jurídica. Em função desta adequação fiscal, informamos que: • A partir de 01/09/2018, as Notas Fiscais emitidas com item de serviço DIFERENTE de 10.02, terão suas programações de pagamento em até 30 dias, conforme previsto em Contrato de Prestação de Serviço; • As Notas Fiscais emitidas corretamente com item de serviço de 10.02, terão suas programações de pagamento mantidas entre 08 e 12 dias; • E a partir de Janeiro de 2019, a TIM não aceitará Notas Fiscais de Prestação de Serviços dos Parceiros Comerciais emitidas com item de serviço DIFERENTE de 10.02. Atenção: A informação do item de serviço deve estar informada na Nota Fiscal Eletrônica e/ou Manual.
Pegunto, qual CNAE podemos utlizar para esse Item 10.02, podemos ficar no anxo lll do Simples Nacional?