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Base de calculo do Pis e Cofins

fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 16:05

Boa tarde

Minha primeira postagem ao Fórum, grata se puderem me auxilar

Para cálculo de Pis e Cofins, o ramo de atividade é da Lei 6019/74 ( temporário, terceirização ) e do Lucro Real.
Passo todo mês a contabilidade as notas de serviços prestados emitidas dentro de X competência, porém nem todas recebo dentro desta mesma competência, ou seja no mês seguinte.
Para a base de cálculo soma -se todas as notas emitidas dentro dessa competência independente se recebi ou não?
A minha contabilidade diz que independente disso soma tudo e acha a base, mas uma outra de conhecidos informou que uso dentro da competência somente as recebidas ( vencimento ) e as emitidas na mesma competência mas com prazo de recebimento para o mês seguinte só somo para base no mês seguinte.
Se for a segunda opção pensando em fluxo de caixa seria melhor pois acabaria recebendo Pis e Cofins com valor mais baixo ( que são as notas que recebo na mesma competência ) mas se for como minha contabilidade diz , e é o que sempre ocorre que sempre pago mais alto devido vir tudo junto e não receber tudo antes.

Vou dar um exemplo
Notas emitidas em junho, referente serviços prestados em maio e Pis e Cofins com vencimento 25/07
Emissão nota 08/06 R$4.500,00 vencimento 18/06
Emissão nota 08/06 R$5.000,00 vencimento 18/06
Emissão nota 08/06 R$240.000,00 vencimento 14/07
Emissão nota 08/06 R$100.000,00 vencimento 14/07

Nesta situação esta vindo para mim a base de R$349.500,00 como faz a contabilidade da empresa, independente do vencimento
Mas a outra forma que me falaram seria R$9500,00 base de calculo para Darf á pagar em 25/07 e o restante que ainda não recebi R$340.000,00 base seria para Darf á pagar em 25/08 ou seja eu já teria recebido e assim fluxo de caixa

Espero ter conseguido me expressar, e agradeço

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