Caroline Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia !
Tenho um cliente que está solicitando uma carta e apresentação sobre o RECOF - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (IN 1.291).
Verifiquei que os materiais que vamos vender tem que constar IPI , PIS e COFINS suspensos. Gostaria de verificar se alguém pode informar se temos a opção de não acatar ou se, o nosso cliente ja estiver no programa é obrigatório a nossas alterações correspondentes? Isso impactaria na nossa apuração ?
Desde já grata.
Att,