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TRIBUTOS FEDERAIS

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CAROLINE ROCHA

Caroline Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 10:16

Bom dia !

Tenho um cliente que está solicitando uma carta e apresentação sobre o RECOF - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (IN 1.291).

Verifiquei que os materiais que vamos vender tem que constar IPI , PIS e COFINS suspensos. Gostaria de verificar se alguém pode informar se temos a opção de não acatar ou se, o nosso cliente ja estiver no programa é obrigatório a nossas alterações correspondentes? Isso impactaria na nossa apuração ?

Desde já grata.

Att,



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