Anne de Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalPessoal, bom dia!
Se algum colega do grupo puder me ajudar com uma questão, agradeço...
Estou fazendo levantamento das notas fiscais e impostos DAS que estamos pagando e cheguei a conclusão que a funcionária do escritório contábil que nos presta serviços não fez o abatimento das notas de entrada de devolução (CFOP's 1411 e 2411), e ela confirmou que realmente estava errado (sem o abatimento), refez a guia e me enviou, no entanto, tínhamos acabado de pagar (ref. 06/2018 que venceu dia 20/07/18). Dessa forma, ela disse que fará o abatimento no próximo mês. Minha dúvida é, isso pode ser feito? Notas de entrada de devolução ref. a Junho ser abatida no imposto que vai vencer em 08/2018? Outra dúvida é quanto ao valor do abatimento, notei que ela fez o seguinte:
Valor total das NF's de entrada de devolução: R$ 2.814,58
O valor do abatimento no DAS foi: R$ 203,50 - ou seja, ela calculou R$ 2.814,58 x 7,23% (Alíquota do mês 06/2018). Está correto?
Pelo que estou conferindo, nas competências anteriores também não foi feito abatimento, neste caso como resolver?
Se puderem me passar informações de como funciona essas questões, pois sou bem leiga no que tange esses assuntos fiscais, mas preciso entender o básico para não acontecer de pagarmos errado novamente.
Desde já agradeço aos que puderem me ajudar.
Obrigada e tenha um ótimo dia!
Att.,
Gláucia