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Dúvida - Abatimento NF Entrada de devolução

Anne de Jesus

Anne de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 10:20

Pessoal, bom dia!
Se algum colega do grupo puder me ajudar com uma questão, agradeço...
Estou fazendo levantamento das notas fiscais e impostos DAS que estamos pagando e cheguei a conclusão que a funcionária do escritório contábil que nos presta serviços não fez o abatimento das notas de entrada de devolução (CFOP's 1411 e 2411), e ela confirmou que realmente estava errado (sem o abatimento), refez a guia e me enviou, no entanto, tínhamos acabado de pagar (ref. 06/2018 que venceu dia 20/07/18). Dessa forma, ela disse que fará o abatimento no próximo mês. Minha dúvida é, isso pode ser feito? Notas de entrada de devolução ref. a Junho ser abatida no imposto que vai vencer em 08/2018? Outra dúvida é quanto ao valor do abatimento, notei que ela fez o seguinte:
Valor total das NF's de entrada de devolução: R$ 2.814,58
O valor do abatimento no DAS foi: R$ 203,50 - ou seja, ela calculou R$ 2.814,58 x 7,23% (Alíquota do mês 06/2018). Está correto?

Pelo que estou conferindo, nas competências anteriores também não foi feito abatimento, neste caso como resolver?
Se puderem me passar informações de como funciona essas questões, pois sou bem leiga no que tange esses assuntos fiscais, mas preciso entender o básico para não acontecer de pagarmos errado novamente.

Desde já agradeço aos que puderem me ajudar.

Obrigada e tenha um ótimo dia!

Att.,
Gláucia

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 14:35

Gláucia Suzane Freire, bom dia.

O abatimento das devoluções deverá ocorrer no mês em que houve efetivamente a entrada da devolução em vossa empresa.

No que se refere ao aproveitamento em meses posteriores, isso poderá ser feito mediante a pedido de compensação/ressarcimento do simples nacional já pago, o que não pode ser feito é deixar as notas de devolução em junho e simplesmente abater do faturamento dos meses seguintes.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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