Jenifer Batista
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá,
Trabalho em um imobiliária e ocorreu um fato que não soube resolver.
No caso a imobiliária administra imoveis de terceiros, e no ano passado um dos proprietário em especifico veio a falecer, onde os repasse dos valores de alugueis pararam de ser realizados na conta dele e passaram a ser realizados na conta da esposa. Porém o contrato ainda permanece em nome do falecido.
Minha pergunta é, como efetuar a entrega da DIMOB no ano posterior, neste caso, acredito que não posso declarar visando o final do contrato, pois o proprietário já faleceu. Devo declarar em nome da esposa desde a data do falecimento do marido, ou da data que passamos a realizar os depósitos na conta dela? obs. ainda não foi realizado o inventario.
Se puderem me ajudar, dando um respaldo legal para que eu possa repassar ao filho, pois ele quem questionou, por que a mãe irá efetuar a entrega do IR já com os ganhos deste aluguel. Agradeço!