
Camila Cabral
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeOlá pessoal, gostaria de contar com a atenção de vcs, pois mesmo lendo um rico material publicado no forúm sobre crédito de Pis e Cofins ainda estou com muitas dúvidas no caso especifico da minha empresa. A situação: Somos lucro Real regime de apuração de pis e cofins não cumulativo, somos prestadores de serviços no ramo de fornecimento de mão de obra especializada para realização de certas atividades em grandes empresas - terceiros, temos sede no estado da Bahia e estamos prestando um servico temporário em São Paulo, levamos os funcionários contratados aqui na Bahia para ficarem lá em São Paulo, assim, estamos tendo gasto como custo de hospedagem (alojamento), transporte alojamento x obra x alojamento, treinamento (porque o pessoal só pode acessar a fábrica da contratante após treinamento de segurança e integração), alimentação (tanto na contratante, quanto no alojamento), assitência médica (fixa) e pronto atendimento para exames períodicos e a contratante exige que os contratados tenham seguro de vida. A dúvida é podemos nos creditar de pis e cofins desses custos, afinal sem eles não é possível realizar nossa prestação de serviços.
Nota da Moderação:
O texto foi movido para esta sala, visto conter dúvidas relativas a área federal.