Gabriele Cecatto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia.
Em análise feita por uma consultoria externa agora em 2018, obtivemos uma reincorporação de Créditos em Dez 2017 ( Créditos que não vinhamos obtento, mas que temos direito).
Acontece que , sem estes crédito durante o ano de 2018 já tive guias de PIS e COFINS credoras e em alguns meses Devedoras, estas devedoras, após a reincorporação de 2017 passaram a ser meses credores, porém já recolhidos os DARFs.
Nossa dúvida é, com esta reincorporação, os DARF´s que paguei e que agora são meses credores na nova apuração, posso me recuperar destes créditos? Como devemos proceder?
Inclusive agora em Julho teria valores a pagar, posso usar estes créditos nestes DARF´s da apuração de Junho 2018 ?
Desde já muito grata.