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Compensação de Créditos

Gabriele Cecatto

Gabriele Cecatto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 11:56

Bom dia.

Em análise feita por uma consultoria externa agora em 2018, obtivemos uma reincorporação de Créditos em Dez 2017 ( Créditos que não vinhamos obtento, mas que temos direito).

Acontece que , sem estes crédito durante o ano de 2018 já tive guias de PIS e COFINS credoras e em alguns meses Devedoras, estas devedoras, após a reincorporação de 2017 passaram a ser meses credores, porém já recolhidos os DARFs.

Nossa dúvida é, com esta reincorporação, os DARF´s que paguei e que agora são meses credores na nova apuração, posso me recuperar destes créditos? Como devemos proceder?

Inclusive agora em Julho teria valores a pagar, posso usar estes créditos nestes DARF´s da apuração de Junho 2018 ?

Desde já muito grata.

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 14:29

Gabriele,

1 ª opção

Se possível, reconhecer o crédito extemporâneo agora em 2018, de preferência, no mês atual, para evitar retificações de speds, contabildade, etc...Em que pese a RFB estabelecer que quando se lança créditos extemporâneos deva retificar os speds, acredito que se os valores não forem relevantes, você possa reconhecê-los agora sem precisar voltar e fazer o crédito lá atrás.

2ª Opção

Lançar o crédito na competência em que ocorreram e vir recompondo os saldos credores/devedores. Com isso, se em algum período, tiver pago a maior alguma DARF, deverá fazer REDARF ou pedido de restituição de pagamento a maior.
Essa é a opção mais trabalhosa...

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