Lislie A. Schulz
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde
A empresa em que eu trabalho é de Lucro Real e durante a ano de 2017 recolheu o IRPJ e a CSL por estimativa ( com base na receita) de jan a nov-17. No mês de Dez-17, recolheu direto como código de ajuste anual , já descontando as antecipações efetuadas de Jan a Nov.17. Minha pergunta é se a empresa agiu errado recolhendo direto como ajuste anual e se deveria , primeiro ter recolhido Dez-17 por estimativa ? Se deixar o procedimento como está, poderá ser fiscalmente penalizada? Como regularizar esta situação no caso do procedimento estar incorreto?