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Compensação de PIS e COFINS

Christiane Vieira Camargo

Christiane Vieira Camargo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 15:22

Boa tarde,
Será que podem me ajudar !

Uma empresa lucro presumido revendeu produtos para uma empresa órgão publico em 06/2017, e pagou os impostos normalmente.
Mas em Março/2018 o cliente devolveu os produtos por estar em desacordo com o pedido, com esta devolução o remetente ficou com crédito dos impostos pagos.
A dúvida é a seguinte :

1) o remetente tem débitos de PIS e COFINS de 01/2018, posso utilizar este crédito do período de 03/2018 compensando nos débitos anteriores existentes?

2) sei que se fosse um pagamento indevido poderia compensar a qualquer tempo, mas é um credito de devolução posterior ao débito, seria possível ?

3) se sim, qual a opção devo colocar na PERDCOMP ?

Agradeço desde já

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