Christiane Vieira Camargo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Será que podem me ajudar !
Uma empresa lucro presumido revendeu produtos para uma empresa órgão publico em 06/2017, e pagou os impostos normalmente.
Mas em Março/2018 o cliente devolveu os produtos por estar em desacordo com o pedido, com esta devolução o remetente ficou com crédito dos impostos pagos.
A dúvida é a seguinte :
1) o remetente tem débitos de PIS e COFINS de 01/2018, posso utilizar este crédito do período de 03/2018 compensando nos débitos anteriores existentes?
2) sei que se fosse um pagamento indevido poderia compensar a qualquer tempo, mas é um credito de devolução posterior ao débito, seria possível ?
3) se sim, qual a opção devo colocar na PERDCOMP ?
Agradeço desde já