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Registro Y600 ECF - Há obrigatoridade?

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 17:53

Amigos,

Boa tarde!

Há obrigatoriedade de preencher o registro Y600 da ECF quando não houve alteração no quadro soicietário?

Sendo positivo, qual a data que devo informar DATA DE ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETARIO, visto que um dos sócios ingressou em data diferente dos outros dois.

Obrigada

Leila
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 14:37

Leila Duarte Costa
Mesmo não ocorrendo alteração societária, precisa preencher esses campos.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
ricardodimitri@yahoo.com.br

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