Suellen Domaradzki
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia,
Gostaria de saber se uma empresa do lucro presumido que fechou o ano 2017 com saldo credor de IRPJ , pode usar esse saldo para compensar o valor a pagar de IRPJ do 1º trimestre de 2018?
Ou também, se por acaso ele não pagou o IRPJ 1º trim/2018, mas no 2º e no 3º trim/2018 ele ficará com saldo credor, podemos usar esses saldos dos trimestres para compensar valor a pagar d IRPJ 1º trim/2018( retroativo)?
Se puderem me ajudar, e qual a base legal onde diz sobre o assunto.
Obrigada