
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Boa tarde!
Peço uma ajuda. A retenção da CSRF não é devida sobre a prestação de serviços da construção civil, porém estou com um cliente que veio de outra contabilidade, e as notas do ano de 2017, tiverem essas retenções destacadas e recolhidas pelo tomador.
Como tenho que elaborar a ECF ano calendário 2017, estou em dúvida de como proceder.
O serviço prestado foi unicamente mão-de-obra, então se não houvessem havido tais retenções, eu aplicaria 32% x 15% (IR) e 32% x 9% (CSLL) sobre as NF, porém diante da situação apresentada, não sei como proceder.
Pensei em ignorar as retenções, mas se tratam de valores consideráveis.
Algum colega pode me ajudar?