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Retenção indevida pelo tomador - CSRF

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 12:26

Amigos,

Boa tarde!

Peço uma ajuda. A retenção da CSRF não é devida sobre a prestação de serviços da construção civil, porém estou com um cliente que veio de outra contabilidade, e as notas do ano de 2017, tiverem essas retenções destacadas e recolhidas pelo tomador.

Como tenho que elaborar a ECF ano calendário 2017, estou em dúvida de como proceder.

O serviço prestado foi unicamente mão-de-obra, então se não houvessem havido tais retenções, eu aplicaria 32% x 15% (IR) e 32% x 9% (CSLL) sobre as NF, porém diante da situação apresentada, não sei como proceder.

Pensei em ignorar as retenções, mas se tratam de valores consideráveis.



Algum colega pode me ajudar?

Leila

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