Eduardo Zayan
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)Prezados Senhores,
É meu primeiro ingresso neste forum e peço desculpas caso minha duvida estiver me sala errada.
É o seguinte trabalho como consultor em uma empresa onde ocorrem diversas devoluções de mercadorias no mercado nacional.
Algumas são CIF outras são FOB.
Ocorre que alguns clientes, juntam diversas NF de saida nossas e montam uma única NF de devolução.
O problema acontece quando alguns itens nesta NFD são FOB e outros CIF.
O nosso sistema efetua o split deste faturamento fazendo duas entradas distintas.
O nosso fiscal alega que não pode ocorrer esta divisão que prejudica o SPED.
A minha duvida, que eu gostaria que os Srs. me respondessem é: posso dar entrada em uma NFD com incoterms sendo CIF e outros FOB?
Está errado fazer a separação de acordo com incoterm da forma que está sendo feito hoje?
Agradeço antecipadamente e, se houver qualquer dúvida que eu possa esclarecer, me avisem.
Obrigado
Eduardo Zayan