x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.844

Dispensa Retenção IR - prestadores de serviço

Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 11:09

Bom dia meus caros colegas,

Minha empresa possui IE e também contribui com ISS, e somos obrigados a destacar IR na nossa nota de serviço por conta da atividade em que nos enquadramos, sendo que excepcionalmente quando prestamos um serviço que não está na lista que obriga o destaque do IR pergunto:

Poderíamos não destacar o IR? Há esse flexibilidade?

Ou talvez pelo serviço não fazer parte da nossa atividade, nem mesmo poderiamos executar?? ( lembrando, mesmo sendo exporádico)

Se faltar alguma informação para melhor esclarecimento podem me perguntar!!

CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 18:37

Olá Daiana, a retenção do IR é obrigatória sempre que você prestar serviço a outra pessoa juridica, onde o resultado da aplicação da aliquota de retenção seja 1% ou 1,5%, etc. sobre o valor da prestação, esse resultado seja maior ou igual a r$10,00, se o valor do IR for inferior a r$10.00 não precisa efetuar a retenção, caso contrario, você deve sim reter em nota o valor do IRRF. Porem você compensa esse valor quando sua empresa for recolher o IRPJ trimestral.
Exemplo:
Valor dos serviços R$ 1.000,00
IRRF 1,5% (R$15,00) Retem na nota fiscal. Esse valor vai ser recolhido pelo tomador dos serviços.
Você recebe o valor de R$ 985,00
valor dos serviços R$ 650,00
IRRF 1,5% (R$9,75) valor inferior a 10,00 Não retem em nota, e você recebe o valor cheio de r$650,00

Veja a apuração do IRPJ Trimestral
Total dos serviços prestados R$1.650,00
IRPJ devido 4,80% R$79,20
IRRF (R$15,00)
IRPJ a Pagar ( 79,20 - 15,00 = 64,20)
IRPJ a Recolher R$ 64,20

Obs: Calculo apenas para o IRPJ existem outros.

Att:

Clayton
IRRF (R$15,00)

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: clayduarte@hotmail.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: