Diana da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom dia meus caros colegas,
Minha empresa possui IE e também contribui com ISS, e somos obrigados a destacar IR na nossa nota de serviço por conta da atividade em que nos enquadramos, sendo que excepcionalmente quando prestamos um serviço que não está na lista que obriga o destaque do IR pergunto:
Poderíamos não destacar o IR? Há esse flexibilidade?
Ou talvez pelo serviço não fazer parte da nossa atividade, nem mesmo poderiamos executar?? ( lembrando, mesmo sendo exporádico)
Se faltar alguma informação para melhor esclarecimento podem me perguntar!!